AGU defende no STF contratações emergenciais para obras da Copa e Olimpíada
A Advocacia-Geral da União apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pareceres favoráveis à legalidade do chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), criado pela Lei 12.462/11, a ser usado nas obras emergenciais em curso para receber os jogos da Copa do Mundo 2014 e a Olimpíada em 2016. A lei é decorrente da conversão da Medida Provisória 527, e é objeto de ações de inconstitucionalidade propostas por três partidos oposicionistas (PSDB, DEM, PPS) e pela Procuradoria-Geral da República. O RDC é “medida alternativa” ao processo usual de licitações, que é previsto na Lei 8.666/93.
De acordo com os autores das ações, houve “abuso” do Congresso na conversão em lei da MP 527, já que a medida provisória não tratava de licitações ou contratos públicos, dispondo, apenas, sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão, bem como a contratação de controladores de tráfego aéreo.
Assim, teria havido um “contrabando legal”, na conversão em lei da MP. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o rito abreviado ou diferenciado de contratação “não fere a Carta Magna, e se encontra em consonância com as leis do país e as modernas técnicas licitatórias adotadas no Direito Internacional e recomendadas por organizações estrangeiras”, sendo “uma forma de incentivar o particular, que será remunerado conforme sua eficiência e economicidade”.
“Abuso” do Congresso
Quanto ao “abuso” do Congresso na conversação da MP em lei ordinária, o chefe da AGU argumenta: “O poder de emenda consiste em prerrogativa inerente ao exercício da atividade parlamentar. Diante disso, a intervenção do Poder Legislativo em projetos de lei é autorizada mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada e de conversão de MPs, sendo que, nesses casos, as únicas restrições impostas aos parlamentares são aquelas fixadas pela Constituição Federal. Ou seja, nos projetos de lei cuja iniciativa seja reservada ao chefe do Poder Executivo, as únicas limitações ao direito de apresentar emendas consistem na observância da pertinência temática (…), bem como na ausência de aumento de despesas”.
O relator das ações é o ministro Luiz Fux, que adotou o rito de celeridade para o julgamento das ações, tendo em vista que “a matéria se reveste de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Fonte: Jornal do Brasil