Juiz suspende cobrança da iluminação pública

 

Iluminação pública na zona rural é precária em algumas localidades

Ibaretama – Os moradores deste Município não serão mais obrigados a pagar taxa de iluminação pública. O juiz da comarca deste Município do Sertão Central decretou ilegalidade da cobrança. A decisão foi publicada somente recentemente, no Diário Oficial da Justiça do Estado, praticamente dois anos após determinação judicial. Beneficia os consumidores onde o serviço não chegava, onde não existe iluminação pública. A ação civil pública foi impetrada em 2003 pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama. O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, titular da Comarca local à época, hoje numa vara Cível do Fórum Clovis Bevilaqua, em Fortaleza, foi quem analisou e deferiu o pedido, em 2009. Ele estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da decisão. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local.

O magistrado julgou procedente, em parte, a presente ação, reconhecendo abusiva e ilegal a cláusula do contrato de prestação de serviço firmado entre a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Ibaretama, o qual vinculou a Cobrança de Iluminação Pública (CIP) na conta mensal de energia dos consumidores, associados do Sindicato Patronal, bem como ilegal a cobrança da CIP a tais associados, por não existir serviço de iluminação pública na zona rural onde residem e trabalham. Os valores recolhidos devem ser restituídos, com juros e correção monetária. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local. No entanto, caberá recurso.

A Coelce emitiu nota de esclarecimento informando ser de responsabilidade das Prefeituras a iluminação pública nos Municípios. A Companhia é apenas o agente arrecadador. A sistemática é a mesma em todas as cidades do Ceará. A Coelce é responsável pela manutenção da rede de iluminação pública nas cidades da Região Metropolitana e interior do Ceará, com exceção de praças e canteiros centrais. Os clientes dessas áreas podem efetuar reclamações e solicitar serviços pelo teleatendimento e lojas da empresa. Já as solicitações referentes à implantação de novas redes e equipamentos de iluminação pública devem ser encaminhadas às Prefeituras de cada Município, a quem cabe aprovar e autorizar a execução do projeto pela Coelce.

Acerca da decisão judicial, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ibaretama alegou desconhecimento da ação. A prefeita interina do Município, Antônia Núbia de Lima Cavalcante, assumiu o cargo do fim de julho passado. Ainda não teve a oportunidade de tomar ciência de todas as pendências administrativas deixadas por seu antecessor, o prefeito afastado, Francisco Edson de Moraes. A ação civil pública impetrada pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama é uma delas.

De acordo com o advogado do Sindicato Patronal, Gladson Alves do Nascimento, a cobrança da CIP foi suspensa logo após o juiz Flávio Marques apreciar a causa. Mesmo assim, quem ainda chegou a desembolsar pelo custo extra de energia elétrica poderá exigir o ressarcimento. Na opinião do advogado, o parecer do magistrado poderá ser utilizado como modelo em outras regiões do Estado. “Essa cobrança nunca foi legal. Ninguém pode vincular a uma cobrança de serviço essencial um serviço que não foi prestado”.

Fique por dentro
Consumo de energia

Segundo o promotor de Justiça do Procon, João Gualberto Soares, a cobrança de iluminação pública é legal. Está prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal. O pagamento tem como base de cálculo um percentual fixo sobre o consumo de energia. A cobrança municipal pode ser vinculada à conta de energia. Cabe às Câmaras de Vereadores aprovarem ou não os valores estabelecidos pelas Prefeituras. As famílias comprovadamente de baixa renda são dispensadas da cobrança de iluminação pública. Nos casos em que ocorrer abuso o consumidor deve procurar o Procon mais próximo. O representante do Procon diz tratar-se de uma alíquota de benefício comum. Ele cita como exemplo o serviço nas praças públicas.

Fonte:diariodonordeste

Um comentário em “Juiz suspende cobrança da iluminação pública

  • 11 de outubro de 2011 em 10:32
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    MANAUS APÓIA A EMANCIPAÇÃO DO ESTADO DO TAPAJÓS.
    SOMOS IRMÃOS DO ESTADO DO TAPAJÓS, MAS NÃO SOMOS DO PARÁ.

    Evento Canta Tapajós em Manaus‏
    No próximo dia 21 de outubro a UNASP- União das Associações Paraenses em Manaus, realizará no Amazon City Hall às 22 horas, um evento denominado Canta Tapajós, para comemorar o aniversário de Manaus e divulgar informações sobre o plebiscito que ocorrerá no Pará dia 11 de dezembro. No evento se apresentarão artistas regionais, entre eles estão: Cristina Caetano, Val Luc, João Otaviano, Nicolas Junior, Banda Amazon Beach, Nelson Vinenci e muito mais.
    Em Manaus, segundo os últimos levantamentos do IBGE, moram mais de 300 mil paraenses oriundos principalmente do oeste do Pará. Segundo os depoimentos de quem veio morar no Amazonas, um dos motivos para essa migração se dá por conta da falta de oportunidades na terra natal. Hoje o Pará vive um momento histórico ao passar por um processo democrático em que o povo decidirá no dia 11 de dezembro se divide ou não o estado em mais duas novas unidades federativas, o Tapajós e Carajás. Aqui em Manaus a mobilização está intensa por parte dos paraenses que ainda sonham em um dia voltar para suas terras caso seja criado o Estado do Tapajós.
    Com a aprovação da consulta plebiscitária na câmara dos deputados no último dia 05 de maio, a União das Associações Paraenses em Manaus, que desenvolve trabalhos na capital desde 2006, intensificou o debate sobre o tema de criação do estado do Tapajós, indo para feiras realizar panfletagem, debates e programações que reúnem centenas de pessoas.
    Atualmente a UNASP conta com um espaço para discussões a cerca do tema e durante estudos e pesquisas realizadas, foi constatado que da região oeste do Pará, saem semanalmente para Manaus 14 barcos e para Belém apenas 5 barcos, o que comprova a afinidade desses moradores com o estado do Amazonas.

    SIM AO DESENVOLVIMENTO

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