STF decide que alta do IPI só vale em dezembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União. Durante o julgamento, os ministros do STF afirmaram que o governo não respeitou os 90 dias necessários para o aumento entrar em vigor. A exigência desse prazo está no artigo 150 da Constituição, que exige anterioridade de 90 dias para que os cidadãos sejam previamente informados a respeito de aumentos de impostos. “O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o Poder Público”, afirmou o ministro Março Aurélio Mello, relator do processo. Para ele, essa regra tem o objetivo de “preservar a segurança e garantir um mínimo de previsibilidade às normas tributárias” que são baixadas perante os cidadãos. Março Aurélio é conhecido por ser voto vencido em julgamentos de processos importantes no STF, mas, nesse caso, ele foi seguido por todos os colegas da Corte. O ministro Luiz Fux disse que o contribuinte não é apenas objeto de tributação, mas sujeito de direitos. Um desses direitos, segundo ele, é o de ser informado a respeito de aumentos de impostos. “Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo, o prazo nonagesimal deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski. “É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição“, constatou o ministro Gilmar Mendes. Celso de Mello, o decano do STF, lembrou que o tribunal condenou vários “desvios do Estado no exercício de seu poder de tributar”. “Esse caso justifica plenamente que se renovem tais advertências”, disse. “O contribuinte dispõe de um sistema de proteção contra eventuais excessos ou ilicitudes constitucionais cometidas pelo poder de tributar de instâncias governamentais”, enfatizou o decano. Depois dos votos, houve um debate se o STF deveria dar eficácia retroativa à decisão ou aplicá-la apenas a partir de ontem. Nessa discussão, Março Aurélio ficou vencido. Para ele, as decisões do STF em casos como esse não podem ser reparatórias, mas apenas aplicadas quanto ao futuro. Os demais ministros deram eficácia retroativa à decisão, o que permite que consumidores que adquiriram carros com IPI maior entrem com ações na Justiça. O julgamento foi uma vitória da oposição, pois a ação que foi proposta contra o aumento de IPI é do DEM. O advogado Luis Fernando Belem Peres, que representou o partido de oposição, argumentou aos ministros que o contribuinte não pode ser pego de surpresa por uma majoração repentina de tributos. “O importador de automóveis foi pego de surpresa? O DEM defende que sim”, afirmou Peres. Já o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu o aumento de impostos. “As razões que levaram o Executivo a adotar o decreto estão associadas a uma série de elementos econômicos nacionais e internacionais”, disse Adams. “Apenas de janeiro a agosto deste ano, a nossa balança comercial no mercado automotivo foi negativa em mais de R$ 3 bilhões. Somente em agosto, o saldo comercial foi negativo em R$ 548 milhões.” Segundo a AGU, há um cenário de crise internacional e uma forte desnacionalização na produção de veículos no Brasil, o que prejudica empregos no Brasil. “Essa realidade econômica exigiu uma regulação do IPI” , insistiu Adams. Ao fim do julgamento, o ministro Celso de Mello disse que “o STF por mais de uma vez já repeliu argumentos de ordem política” ao julgar questões tributárias.
Autor: Valor Econômico