Prorrogado prazo de georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 500 hectares
Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceria no último dia 20, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União ontem (22).
Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos.
Com isso, o Incra terá tempo hábil para concluir a modernização da forma de atendimento dessas demandas. “Estamos em um processo de transição na análise de certificação no Incra, instituindo um sistema informatizado para tornar o processo mais transparente e célere, e diante das demandas dos agricultores e entidades representativas, avaliamos que seria importante prorrogar prazos para não haver prejuízo aos proprietários”, avalia o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária da autarquia, Richard Torsiano.
Maioria abaixo de 500 hectares – Atualmente, há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento. O serviço, que consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico, foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.217, de 2001.
No caso dos processos referentes a imóveis com área acima de 500 hectares (164 mil constantes no cadastro do Incra), como houve significativa demanda reprimida nas superintendências regionais da autarquia, foi assinado, na última segunda-feira (21), um termo de cooperação técnica com o Exército para agilizar a certificação.
Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, Torsiano ressalta como benefício do processo de certificação de imóveis rurais a qualificação do conhecimento e da gestão da estrutura fundiária nacional.
Fonte: Ascom/INCRA