MPE alerta prefeitos para compra de votos e uso da máquina
A aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa) nas eleições municipais deste ano, seguida da antiga prática de compra de votos e do uso da máquina pública nas campanhas são os três principais aspectos que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta como os maiores focos de preocupação e de expectativa de atuação nas eleições 2012.
O procurador eleitoral no Pará, Daniel Avelino, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir pela validade da Lei Ficha Limpa para as eleições municipais. Avelino afirma que o Ministério Público espera que o STF decida ainda no primeiro semestre sobre a Ficha Limpa, já que os registros de candidaturas, de acordo com o calendário eleitoral 2012, devem ser requeridos e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até julho.
Mas a compra de votos e a utilização da máquina pública na campanha também são focos da atuação do Ministério Público Eleitoral, especialmente nos casos em que prefeitos disputarão a reeleição. O procurador eleitoral explica que com a aplicabilidade a Ficha Limpa o MPE terá mais trabalho para atuar, já que terá que fazer levantamento de todos os nomes que requererem registro de candidatura.
O procurador recomenda aos partidos políticos evitar candidatos que tenham condenação judicial e que esta medida já deve começar no ato de filiação, uma forma de evitar a impugnação de candidaturas consideradas irregulares. “A cada eleição o Ministério Público e os órgãos de controle vêm aprimorando as práticas de fiscalização. Apesar de ser difícil combater todas as irregularidades, a sociedade pode ajudar a denunciar práticas irregulares na campanha”, afirma.
O prefeito é o grande ator nas eleições municipais, seja ele candidato à reeleição ou interessado em eleger seu sucessor, segundo aponta o cientista político Edir Veiga, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA).
CANDIDATURAS
Além dos prefeitos, os governadores também são peças fundamentais no atual sistema político do país em campanhas municipais. No entanto, no caso do Pará, Veiga afirma que o governador Simão Jatene mantém uma base aliada extensa que dá sustentabilidade política ao seu governo, portanto, não se sente à vontade para investir pesado em uma única candidatura de seu partido, sob pena de desarticular os partidos que o apoiam seu governo.
Portanto, na visão do cientista social, um candidato do PSDB, seja o deputado federal Zenaldo Coutinho ou o senador Fernando Flexa Ribeiro, não terá o apoio total do governador paraense para chegar à prefeitura de Belém.
O outro partido que polarizou a eleição estadual de 2010, o PT, segundo o professor Edir Veiga, a expectativa é que poderá amargar uma quarentena eleitoral, após o desempenho considerado ruim do governo anterior de Ana Júlia Carepa. Ele aponta que as antigas bandeiras defendidas pelo PT, como o combate à corrupção, ficaram bastante arranhadas. Por isso, a capacidade de polarização do partido nas eleições municipais em Belém será menor que nas eleições anteriores.
Por outro lado, ele aponta que se o atual prefeito Duciomar Costa (PTB) mantiver o apoio à candidatura do ex-governador Almir Gabriel à prefeitura de Belém, o ex-líder tucano paraense já entra com chances de chegar ao segundo turno.
Outro partido com grandes chances de disputa, o PMDB, vislumbra Veiga, tem candidato forte, como José Priante, segundo colocado na eleição 2008 e que poderá também chegar ao segundo turno se mantiver alianças.
Mas, como as pesquisas de intenção de votos apontam, o ex-prefeito de Belém e atual deputado estadual, Edmilson Rodrigues (PSol) continua com maiores chances de chegar ao segundo turno, apesar de integrar um partido pequeno. Veiga acredita que no primeiro turno das eleições municipais em Belém não haverá polarização de candidaturas.
calendário eleitoral de janeiro
1º de janeiro
– Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).
– Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10).
– Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97).
Fonte: Diário do Pará
tomara que realmente o MPE, compra o que esta sendo divulgado, do contrario vamos ver o mesmo filme ou seja os prefeitos de novo comprando voto e ninguem faz nada. tomara que não seja mesmo so papo do MPE.