Anatel terá de regulamentar SMS para emergência
A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente o uso do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular) para se comunicar com os serviços de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193). A juíza confirmou a liminar proferida em junho de 2010.
Em abril, a Anatel editou a Resolução 564/2011 que obriga às prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de São Paulo a partir do dia 1º de dezembro de 2011.
O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública, em 2010, após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a Anatel não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.
Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”. O artigo 9 do Decreto 6.949/2009 determina que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência”.
De acordo com a juiza, “por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2012