MPE investiga Duciomar e Almir por crime eleitoral

Almir Gabriel ao lado de Duciomar Costa

O procurador regional eleitoral Daniel Cézar Azeredo Avelino determinou que a promotoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) abra procedimento para investigar denúncia de crime eleitoral contra o prefeito Duciomar Costa e seu pré-candidato à prefeitura de Belém, Almir Gabriel, filiado ao mesmo partido de Costa. No dia 15 passado, a dupla inaugurou asfaltamento e iluminação pública em conjuntos habitacionais nos bairros da Marambaia e Castanheira. Costa e Gabriel descerraram placas e fitas inaugurativas das obras. Tudo foi fotografado e exibido com um texto produzido pela assessoria de Costa no próprio sítio da prefeitura de Belém.

O texto não fala da presença de Gabriel nas inaugurações, mas a omissão é compensada por três fotografias em que o ex-governador aparece ao lado do prefeito no ato simbólico de corte da faixa de inauguração, abraçando populares e com eles caminhando em uma rua. O título da matéria institucional já diz tudo: “presente de aniversário: 1.200 famílias recebem pavimentação e iluminação pública”.

As três fotos em que Almir Gabriel aparece ao lado de Costa no evento político ficaram durante dez dias no sítio da PMB. No meio da tarde de ontem, porém, foram rapidamente retiradas depois que emissoras de rádio passaram a divulgar em seus noticiários a decisão tomada pelo procurador eleitoral. Ficou apenas uma fotografia, sem Gabriel, onde Costa está ao lado de moradores do conjunto Gleba III. Se a ação for acolhida pela Justiça Eleitoral, o ex-governador poderá ter o registro de candidato indeferido.

Daniel Avelino lembra na denúncia encaminhada ao Ministério Público Eleitoral que já existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “apurar condutas abusivas ocorridas antes do período de campanha eleitoral e até mesmo do registro de candidatura”. Segundo o procurador, já está em curso o período macro-eleitoral, em que é vedada qualquer tipo de propaganda de candidatos a vereador ou a prefeito.

Esse período, pela resolução 23.341/2011, do TSE, começou no dia 7 de outubro do ano passado, ou seja, um ano antes das eleições municipais de 2012. A promotora da 73ª Zona Eleitoral, Adriana Mota Simões, e o promotor da 98ª Zona Eleitoral, César Augusto Motta, com atuações nas áreas onde se localizam os bairros da Marambaia e Castanheira, é que ficarão responsáveis pelo caso.

NOTÓRIO: O artigo 22 da lei complementar 64/90 diz que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

“É fato público e notório”, observa o procurador, que anexou no despacho matérias publicadas na imprensa, que Almir Gabriel “figura como pré-candidato à prefeitura de Belém”. Daniel Avelino cita ainda decisões judiciais que tipificam como crime eleitoral a presença de candidatos que possam se beneficiar de publicidade institucional feita por ocupante de cargo público.

O prefeito foi procurado pelo DIÁRIO para apresentar sua versão dos fatos denunciados pelo procurador eleitoral e instado a responder quatro perguntas, encaminhadas à sua assessoria, mas até o fechamento da edição, ele não havia se manifestado.

ALMIR: Procurado pelo DIÁRIO, Almir Gabriel apenas declarou que não tem conhecimento da denúncia e que só vai se manifestar quando tiver informação sobre o fato.

O QUE DIZ A LEI – PROPAGANDA: Segundo o artigo 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é proibida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida realização de propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012.Decisões judiciais também tipificam como crime eleitoral a presença de candidatos que possam se beneficiar de publicidade institucional feita por ocupante de cargo público.

Fonte: Diário do Pará

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