SUJEIRA NO JUDICIÁRIO
Temos acompanhado em telejornais e revistas como a Veja, a Isto é, que as associações da magistratura estão indignadas devido procedimento adotado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através da Ministra Eliana Calmon. Antes de tudo vamos ver sobre a competência do CNJ.
O artigo 103, § 4º da Constituição Federal afirma que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Os juízes que se sentiram ameaçados devido conduta adota pela Ministra, afirmam que a mesma quebrou sigilo bancário/fiscal e outros dos magistrados e assim vieram à tona movimentações financeiras de até mais do que mil vezes superior ao salário mensal legal para os juízes.
Bom, a posição que escolho nessa situação, como advogada, como alguém considerada pela Constituição Federal, essencial à administração da Justiça, certamente seria a do ditado popular “se não devo, não temo”. Os juízes deveriam dizer: pode fiscalizar que não devemos nada. A Ministra Eliana traz claramente a sujeira descoberta no Judiciário, como a troca de favores de cunho político, favorecimentos pela aplicação de sentença e liminares.
Lógico que a Ministra fala da minoria, pois certamente não podemos generalizar e dizer que é prática adotada pela maioria.
Deve-se perguntar: mas o sigilo só pode ser quebrado por um juiz? E a Ministra é o quê se não uma juíza revestida no cargo. Tanto os Ministros e Desembargadores têm competência legal para a quebra de sigilo, desde que fundamentada na situação de um processo judicial ou administrativo no CNJ.
O artigo 130 do Código de Processo Civil diz que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo. Desta forma, entendo que pode o juiz de ofício, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e das comunicações telefônicas do acusado.
Por: Jacqueline Ferreira
Boa tarde
É POSSIVEL SABER:
Meu pai já falecido, fez apedido do outro filho poupanças em conta na Caixa, vinculado ao cpf do meu pai.
Sendo que da parte da minha familia ninguem pediu nada, só mais tarde ficamos sabento.
Pai me disse eles pediram a poupanças e ainda tinha um filho que o pai pagavas estudos, sendo que próximo tinha Escola Estadual.
Ao completar 18 anos do filho, fez saque da conta, que existia junto na conta do pai, CPF vinculados.
SENDO MINHA FAMILIA TEM, MAIS TRES NETOS DO MEU PAI ?
SERIA UMA GRANDE INJUSTIÇA.
Mesmo falando pro pai, não se tocou que deveria fazer pra mais três netos.
MEUS FILHOS CREIO TAMBÉM TEM ESTE DIREITO, INCLUSIVE A CORREÇÃO DESDE O INICIO, POIS JÁ FIZERAM SAQUES ANTERIIORES ?
Obrigados
Obrigados
Filho pode sacar dinheiro de pai falecido, antes do inventario de pais mais de 60 anos ?
Uma pergunta, meu pai faleceu em 2004, com 84 anos. Tinha dois filhos.
Havia feito deposito em cardeneta de poupanças pra dois netos em vida, so parte da filha, digo pra minha irmã ?
Sendo que o meu pai tinha no total cinco netos ? Sem fazer o inventario, minha irmã foi no banco pra sacar o dinheiro pra outra conta própria do casal de filhos dela?
Com dois anos após a morte, ela a irmã fez isso ?
E agora como fica ?
RETIRAR SEM INVENTÁRIO DA CADEIA E AGORA COMO FICA A SITUAÇÇÃO PRA ELABORAR O INVENTÁRIIOS.
Minha irmã tinha dois netos pro pai.
Eu irmão com tres filhos, netos do meu pai.
Aguardo a resposta pelo meu email.
Obrigados…
Parabéns Dra Jaqueline eu já procurei pessoas com a sua coragem e determinação, precisamos de pessoas sérias e que apreciam e defendem uma JUSTIÇA justa e merecedora para nos BRASILEIROS \”temos sede de justiça\”,
Discordo do Paulo Santos quanto a identificação de quem escreve. É um desabafo. Devemos respeitar a opinião do Jornal. Tenho certeza que o jornal não entra nessa, até porque é protegido pelo sigilo da fonte. Agora que o Andre foi grosso foi, deveria questionar com sabedoria sem ofender. A Dra. Jaqueline é uma excelente advogada. Já ouvir pessoas falando muito bem de sua competenceia. Continue a escrever doutora, com coragem e competencia, virtudes que poucos possuem.
ANDRÉ LUIS SANTOS disfarçado de acadêmico, deixa de ser grosseiro e sem educação. Sentiu-se atingido foi? A opinião da doutora é só diferente da sua e igual a do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Já deve ter sido chamado atenção pelo CNJ?
A sua opinião diverge da dela e de ninguém nada mais e nada menos do que a do CNJ, se você, que se identifica como um reles acadêmico e acha que entende mais do que o CNJ, então pelo menos seja educado. SE VOCÊ FOR MESMO UM ACADÊMICO, VAI SER UM PROFISSIONAL DE MERDA, PORQUE ARROGANTE E SEM NOÇÃO VOCÊ JÁ É.
O jornal GAZETA DO POVO publicou que: “a Associação Nacional de Desembargadores (Andes) protocolou pedido para que a Procuradoria-Geral da República questione a constitucionalidade da Lei do Sigilo Bancário (105/01). Essa foi a legislação que permitiu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) detectar que 369 juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica – ou seja, sem explicação imediata para a origem do dinheiro.”
Todos os jornais entendem como ela, e até o melhor do judiciário que foi escolhido a dedo para compor o CNJ entende como ela.
Era bom o jornal O Impacto dá para a doutora Jaqueline a origem do ANDRÉ LUÍS SANTOS para descobrir que é esse cidadão, porque talvez a administração do jornal deva saber de onde chegam os comentários. Qual o ID dos computadores usados, um especialista em computação pode identificar.
Matéria esclarecedora…..! KKKKKKK…. Quem ratifica a opinião da advogada Jaqueline demonstra, no mínimo, extrema ignorância jurídica. \”Iluminada articulista\”, tu deverias saber que os conselheiros do CNJ, até mesmo os ministros, não estão ali revestidos da respectiva função jurisdicional. Não sei se houve realmente quebra de sigilo bancário, mas não é incorreto afirmar que o CNJ possui caráter administrativo e não judicial, minha cara e equivocada advogada!! Pelo visto, você esqueceu de ler a constituição e de revisar os seus empoeirados livros de direito constitucional. Como sou bonzinho, serei menos sarcástico e tentarei iluminar as brumas do seu silogismo capenga. Leia, por favor, o parágrafo 4º do artigo 103-b da constituição: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. QUAL A PARTE DO \”CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO\” NÃO ENTENDESTES? Mais uma dica: não esqueça a de ler também a lei complementar 105-2001. Também sou contra qualquer forma de corrupção, como cidadão honesto que sou! Mas qualquer acadêmico de direito bem sabe que todos, todos mesmo devem obedecer às prerrogativas garantistas estampadas na constituição. O sigilo bancário e fiscal não é exceção à regra, até porque se traduz em desdobramento do princípio constitucional protetor da intimidade, da vida privada e da honra. ISTO TAMBÉM ESTÁ ESTAMPADO CLARAMENTE NO ARTIGO 5º, INCISO X. Se existe alguma suspeita fundada, a conselheira em questão (investida de atribuição administrativa e não jurisdicional) deve adotar as vias legais e processuais cabíveis, solicitando abertura de inquérito policial e quebra de sigilo bancário dos suspeitos. Se investigação deve ser feita, a melhor via é a correta, e não aquela mais fácil. Gostaria de saber se a advogada Jaqueline manteria a mesma opinião (turva e pouco jurídica) se o seu órgão de classe (OAB), também optasse pela via mais fácil e quebrasse o sigilo bancário deste ou daquele advogado, que esteja respondendo a reclamação perante aquela entidade. Não é assim que a banda toca, minha senhora! Um estado democrático de direito é o oposto de um estado ditatorial, que nós deixamos no passado, assim eu espero. Se há juízes corruptos movimentando indevidamente altas somas em dinheiro, as providências policiais e judiciais cabíveis devem ser adotadas! Afinal de contas, a ministra Eliana está afastada de sua função judicial e está exercendo atualmente uma função administrativa. Se assim não fosse, imaginem a bandalha se todos os servidores públicos tivessem a sua intimidade e vida privada violados só unicamente pelo simples fato de serem ocupantes de cargos públicos! Quem não estuda e escreve o que não deve, é obrigado a ler o que não quer! A propósito, sou acadêmico em direito e sei disso, logo a nobre e atuante advogada também deveria saber!
Nobre Avogada Jacqueline Ferreira,
Parabéns pelo seu reto e admirável artigo, a sua coragem e inteligência merece respeito, admiração e aplausos, quem não deve não teme, pq tanto medo?
O medo é um alerta que algo não vai bem, dizem que JUIZ se acha JESUS, DESEMBARGADOR tem certeza que é DEUS e mesmo assim o medo passou perto de JESUS E DEUS, os 2 resolveram pedir ajuda a uma força maior e tiveram êxito, o STF resolveu proteger JESUS E DEUS, A VERDADEIRA JUSTIÇA ESTA PERTO DE TIRAR SUA VENDA, QUEBRAR SUA ESPADA LEVANTAR DE SEU TRONO E DESAPARECER DESSE TÃO triste BRASIL.
Nobre Advogada essa máxima que a minoria é negativa e a maioria é do bem esta fora de forma, se é assim pq que essa balburdia no judiciário nunca acaba esse corporativismo maléfico é eterno!
Gente séria e honesta tem mais quando fala a verdade é massacrada ou assassinada, a nobre ELIANA CALMON comprou uma briga pesada e cruel, peço ao CRIADOR QUE DE MUITA PROTEÇÃO A ESSA MULHER DE FIBRA, HONESTA E JUSTA!
MEU CORDIAL RESPEITO E ADMIRAÇÃO
PAZ E LUZ
JOSÉ LUIZ
RIO DE JANEIRO
Excelente artigo. Parabens doutora.
Parabens Dra. Jaqueline pela materia esclarecedora. Seus artigos são importantes para a sociedade.
A Dra. Jaqueline, em seus artigos apresenta competencia e coragem. Seus artigo alertam e sugere situações do nosso dia, dia. Parabens doutora pela coragem de escrever contra o poder.
Essa advogada e corajosa. Em Santarem, nao conheci uma profissional assim. Continue denunciando.