Receita alerta que opção pelo Simples termina amanhã
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012. A opção, no caso do Simples, deve ser feita no item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.
No caso do SIMEI, o empresário individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido na Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional somente para as empresas já constituídas, no item Contribuintes – SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Já as empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br >.
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 .
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”
Declarações.Também vence amanhã o prazo para a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), da Declaração de Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal (DIPI-TIPI 33), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social referente ao 13º salário.
Outro documento que também deve ser apresentado na mesma data é o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF). Quem não apresentar este documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multas que podem ultrapassar R$ 5.000,00.
Mais informações, bem como todos os procedimentos de elaboração e de envio dos documentos estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira