Declaração do IR começa nesta quinta-feira
Chegou a hora de enfrentar o Leão. Começa na quinta-feira, dia 1º de março, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano passado. Os programas para preenchimento e entrega da declaração já estão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.govbr). Os mais precavidos, portanto, podem deixar o documento pronto, esperando o início do prazo de entrega.
Tributaristas afirmam que não há muita novidade no programa de declaração em relação ao ano passado, mas frisam que é importante ter atenção ao preenchimento, porque a Receita está ainda mais rigorosa no cruzamento dos dados. “Por isso é importante preencher o documento com calma e atenção. Então, não é recomendável deixar para a última hora”, frisa o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
As duas principais novidades sobre a declaração têm a ver com os contribuintes que tiveram rendimento tributável maior de R$ 10 milhões – e são só 170 pessoas, informa o Fisco; e com aqueles que querem fazer doações ao Funcad. Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, explica que o primeiro grupo citado, composto por quem recebeu mais de R$ 10 milhões, precisará pela primeira vez certificar digitalmente a declaração.
O segundo grupo, dos que querem fazer doações, tem neste ano prazo maior para fazê-las – até dia 30 abril, antes era até 31 de dezembro do ano anterior – e aproveitar da dedução no imposto devido. A medida deve impulsionar as doações ao fundo de crianças e adolescentes. Para o contribuinte, na prática, a doação não faz diferença no bolso. Isso porque os 3% ou 6% que serão doados são descontados do total de imposto devido.
Samir Choaib frisa que a atenção deve ser redobrada na hora de preencher as deduções, como despesas médicas, previdência privada e pensão alimentícia. “Esses são os principais tópicos que levam o contribuinte à malha fina”, diz.
O especialista recomenda, por exemplo, que só sejam declaradas as despesas médicas de que o contribuinte tem o recibo e o comprovante de pagamento. “Porque a Receita está realmente rígida e, se cair na malha fina, terá de apresentar o recibo e a comprovação da movimentação financeira”, indica.
Sobre a previdência privada, Choaib esclarece que os planos do tipo VGBL devem ser informados como um bem nadeclaração. O PGBL, por sua vez, deve ser declarado como pagamento efetuado. Portanto, só o que foi desembolsado ao longo de 2011 deve ser informado.
SAIBA MAIS – Multa e restituição
Quem entrega a declaração antes também recebe a restituição mais cedo. Aqueles que perderem o prazo, porém, pagam multa de 1% sobre o total do imposto devido para cada mês de atraso. O valor mínimo, para casos de 1 a 29 dias de atraso, é de R$ 165,74; e o máximo é de 20% do imposto devido. A multa é cobrada mesmo que o valor do imposto devido tenha sido integralmente pago.
Os contribuintes devedores poderão parcelar o imposto em até 8 meses, desde que as cotas não sejam inferiores a R$ 50. A previsão da Receita para este ano é de receber 25 milhões de declarações.
Mais fácil
A partir de 2014, a vida do contribuinte que declara pelo modelo simplificado deve ficar mais fácil. Caso o projeto de lei do governo federal seja aprovado, as pessoas físicas que têm uma única fonte de renda e optam pelo desconto padrão não precisarão preencher a declaração de IR: a própria Receita preencherá automaticamente o documento.
Fonte: Agência Estado