BANPARÁ VAI INSTALAR AGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CURUÁ

Secretário Raimundo Almeida

Segundo informações exclusivas à nossa redação, do Secretário de Administração Planejamento e Finança (Semapf), Raimundo Almeida, se reportou, afirmando que a Administração Curuá para todos, Governo Raimundo Reis, vem fazendo a diferença.

Ele salientou que de forma incisiva o gestor vem buscando alternativas para contribuir no aceleramento e crescimento do município de Curuá.

Ressalta o titular que, a última grande conquista do Prefeito no ponto de vista econômico, é trazer um grande beneficio, avanços, progresso e comodidade para a população. Pois se trata da confirmação da instalação da Agência do Banpará em Curuá.

“A luta foi árdua em virtude das exigências objeto de segurança por parte da instituição. Uma delas esbarra no Governo do Estado que ainda não construiu um aeródromo para pousos e decolagens aeronaves em nossa cidade”. Continuando, desabafa: “Uma coisa é certa, em breve, e em definitivo quando o Banpará estiver operacionalizando, não precisará mais o cidadão se deslocar para os municípios vizinhos para fazer suas transações financeiras. Ademais, certamente será mais um sonho realizado pelos munícipes, e por nós administradores enquanto gestores públicos”, conclui o Secretário.

Produtos vencidos – CURUÁ – O Art. 5ª, Inciso XXXII da Constituição Brasileira e a Lei Federal 8.078 de 1990, institucionalizam o Código de Defesa do Consumidor. As Leis elencam e objetivam tão somente regulamentar, a política nacional das relações entre fornecedor e consumidor. Assim sendo, é imperiosa a necessidade do respeito à dignidade, saúde, segurança e melhor qualidade de vida de quem usufrui produtos de consumo. Portanto, a Lei proíbe o fornecedor comercializar produtos fora da validade. Infelizmente, são frequentes as denúncias à nossa redação com relação aos comerciantes curuaenses, em salvas exceções, que estão vendendo produtos vencidos. Isso é crime, se porventura os infratores forem denunciados e comprovado o ato ilícito, poderão responder processo e pagar por danos morais. Pensem nisso!

Jornal O Impacto