CARTA DA OAB DE ALTAMIRA
CARTA DE ALTAMIRA
Os advogados e advogadas militantes na SUBSEÇÃO DE ALTAMIRA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, abaixo assinados, considerando a decisão da 2ª Câmara do Conselho Federal, que arquivou o processo disciplinar em relação aos Excelentíssimos Senhores Doutores EVALDO PINTO e JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS, vêm a público para:
1 – CELEBRAR a decisão tomada por referida fração do Colegiado Federal, que fez justiça a três eméritos Advogados, que em nada concorreram quanto aos nefastos acontecimentos que redundaram em intervenção na Seção do Pará da OAB, antes devendo aos mesmos que as consequências daqueles não tenham adquirido caráter ainda mais danoso;
2 – EXPRESSAR o mais absoluto apoio institucional aos Drs. EVALDO PINTO e JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS, até porque merecedores da mais alta distinção conferida pelo histórico de luta e dedicação em prol da ORDEM, isentando, outrossim, de responsabilidade o Dr. ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR, por não ter concorrido com o lastimável episódio que redundou na intervenção do Conselho Federal na Seccional do Pará.
3 – ALVITRAR que, na esteira da decisão em comento, ao reassumirem suas respectivas funções na Diretoria da SEÇÃO DO PARÁ DA OAB, estão contribuindo para o processo de restauração da regularidade e das responsabilidades diretivas;
4 – ASSEVERAR aos doutos Conselheiros Federais nossos reclamos pelo célere e rigoroso desfecho quanto às responsabilidades ético-disciplinares, atendidos os direitos pétreos da ampla defesa e devido processo legal;
5 – RECONHECER os esforços despendidos e o compromisso demonstrado com os preceitos institucionais de todos os Conselheiros Seccionais que defenderam, acima de tudo, os mais essenciais princípios éticos e morais, merecendo nossas homenagens e honrarias, especialmente destacando a atuação dos Excelentíssimos Senhores MAURO SANTOS, ISMAEL MORAES, KLEVERSON ROCHA, ALMYR FAVACHO, LEÔNIDAS ALCÂNTARA, MÁRIO FREITAS, VALENA JACOB, ANA KELLY AMORIM BARATA E VLADIMIR KOENIG;
6 – REAFIRMAR a importância do desígnio do Excelentíssimo Sr. Dr. ROBERTO BUSATO para assumir a direção da entidade, cuja transição comprovou ser irrefragável para o bem da ORDEM, vez que sua ingerência permitiu a retomada da pacificação e equilíbrio da instituição no Estado do Pará.
7 – ADVERTIR que qualquer mudança na atual administração irá, por certo, remontar ao terrível dissabor experimentado pela advocacia paraense frente à vicissitude desencadeada por ocasião da malfadada venda do terreno pertencente à Subseção de Altamira.
8 – PUGNAR pela prorrogação do prazo da intervenção na Seccional do Estado do Pará, visando à estabilidade e preservação da imagem da instituição, mantendo-a até o fim do presente mandato e a realização de novas eleições, com a posse dos novos legítimos representantes.
9 – PROTESTAR, por fim, que a honorabilidade, respeitabilidade e dignidade da Instituição perduram como verdadeiro dogma e derradeira bandeira para todos os Advogados Paraenses, eis que erigidas por esforços, sacrifícios e ideais por demais sublimes para serem maculados, no presente ou no futuro.
Realmente a OAB estava desprestigiada com Jarbas a frente da Ordem. Foi um grande erro ter deixado ele disputar. Esperamos agora que coloque ordem na casa e a OAB volte a ter o prestigio junto ao sociedade e as autoridades.
Foi bom para a instituicao ter afastado o Jarbas. Nao ida da certo a sua turma. Admiro a coragem do Dr. Otacilio em promover a denuncia. Parabens Dr. Otacilio
A OAB é uma instituição q/ representa não somente uma classe de profissionais fundamentais p/ o desenvolvimento da JUSTIÇA, é tbm uma instituição necessária à manutenção do Estado de Direito.
Seus gestores deveriam, mais q/ qualquer pessoa, saber q/ representar todos os advogados é uma missão q/ tem seus bônus – visto q/ demonstra p/ todos sua credibilidade, o alto nível técnico e pessoal do profissional GESTOR; por outro lado tem seus ônus 😮 GeSTOR q/ cometer qualquer ofensa a um valor ético, profissional e até pessoal q/ fira valores resguardados por nossa Constituição Federal compromete bastante sua atuação ao ponto de ensejar o lamentável episódio q/ estamos presenciando na nossa OAB paraense!
Quando um profissional assume simplesmente a participar da eleição p/ presidir a OAB ele tem o dever de saber q/ sua sua conduta ,q/ sua gestão deve ser rigorosamente ética, honesta , conforme os bons costumes e sobretudo dentro da lei.
Ora bolas! O exemplo começa pelo Presidente!
O Representante tem q/ ser necessariamente alguém q/ de reputação ilibada de conduta honesta e conforme a lei, isso é o mínimo!!
PS:Aliás os primeiros QUEM TEM O DEVER DE ar BOM EXEMPLO são os q/ tem grandes responsabilidades nas mãos, qualquer pessoa que : SEJA chefe, administrador, presidente,governador,prefeito,vereador, deputado federal ou estadual, senador, juiz, promotor de justiça, procurador de justiça, enfim QUALQUER PESSOA Q/ TENHA PODER DE MANDO DE DECISÃO, TEM NECESSARIAMENTE O DEVER DE DAR BOM EXEMPLO SEMPRE,SENDO UMA PESSOA DE BEM, DE BONS COSTUMES E CUMPRIDORA DA LEI.
Quem em sã consciencia vai querer ser representado, comandado subordinado a alguém q/ se quer tem conduta conforme os bons costumes E conforme a lei?
ACREDITO q/ muitas pessoas, COMO EU querem ser representadas e comandadas por pessoas NO MÍNIMO q/ sejam , DE BEM!