Câmara de Itaituba cria lei da “Ficha Limpa Municipal”

Vereador Cezar Aguiar

A exemplo da União que já saiu na frente criando através da Justiça Eleitoral o Projeto “Ficha limpa”, que veda as portas para a corrupção entre a classe política (pelo menos essa é a intenção), o município de Itaituba também poderá ganhar seu projeto ”Tupiniquim”, de autoria do vereador Mário Cezar Aguiar.

O Projeto de Lei (Nº 004) delimita que todas as pessoas que sejam nomeadas para cargos em comissão ou funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo e Legislativo sejam em consonância com o projeto que tem denominação de “Lei da Ficha limpa Municipal” nos mesmos moldes da Lei da Ficha Limpa Federal com a finalidade de proteger a moralidade administrativa, evitando assim o abuso do Poder Econômico e Político, para assim preservar de forma complementar os demais critérios gerais já existentes nas Legislações Municipal, Estadual.

Com a aprovação do projeto que deverá entrar em pauta ainda esse mês, ficará proibida a nomeação de pessoas que tenham sido condenados em crimes de abuso do poder econômico ou político (transitado e julgado) por órgão colegiado, com pena de oito anos sem que o condenado (a) possa exercer qualquer função pública em âmbito municipal.

A lei do Projeto Ficha Limpa Municipal contempla ainda em seus artigos e incisos que não poderá assumir funções quem comete crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, envolvimento com tráfico de drogas, quadrilhas e crime organizado etc…

Em seu artigo 1º, a Lei regulamenta, ainda, que a denúncia deverá ser processada mesmo se vir desacompanhada de prova ou indicação da maneira de como pode ser obtida, não podendo haver desconsideração em qualquer hipótese, salvo quando demonstrada plano de sua inverdade ou quando o denunciante usar de má fé.

Caso fique comprovada a cuplbailidade do funcionário que esteja exercendo cargo de confiança (provimento em comissão ou função gratificada, que se enquadrem nas situações previstas no art.1º, sob pena de responsabilidade) as autoridades competentes devem no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, exonerar os ocupantes dos cargos.

Para o autor do projeto, vereador Cezar Aguiar (PR), que protocolou o mesmo no dia 5 deste mês, na Secretaria da Câmara, o projeto em nível Municipal será salutar para quebrar um círculo vicioso quanto às nomeações de pessoas que inclusive já foram condenadas pelos TCMs ou mesmo respondem processos criminais e estão exercendo cargos em primeiro, segundo ou terceiro escalão na esfera Municipal. O autor do projeto “Ficha limpa municipal” disse ao jornal O Impacto que está confiante que a Câmara aprove por unanimidade já que o mesmo prima pela lídima expressão de justiça e democracia.

Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos

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