Audiência sobre crimes ambientais da Cargill/PA será realizada hoje
O caso começou a ser discutido em 2010, quando foram identificados falseamentos, manipulações e omissões de informações e dados no EIA e RIMA referentes à região de influência do porto da Cargill, usado para escoamento da produção agrícola, principalmente a soja plantada no estado do Mato Grosso.
Será realizada hoje (10/04), às 8h30, na Vara Ambiental da Comarca da Justiça Estadual em Santarém/PA, audiência de suspensão condicional do processo que trata dos crimes cometidos no decorrer do licenciamento ambiental da empresa Cargill Agrícola S/A, iniciado por meio de decisão judicial e que tramita perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (SEMA/PA).
O caso começou a ser discutido em 2010, quando foram identificados pela equipe técnica do Ministério Público Estadual e Federal falseamentos, manipulações e omissões de informações e dados bibliográficos no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) referentes à região de influência do porto da Cargill, usado para escoamento da produção agrícola, principalmente a soja plantada no estado do Mato Grosso. Os estudos foram realizados pela Consultoria Paulista de Estudos Ambientais Ltda. (CPEA).
Entre as falhas presentes nos dois estudos, chamou a atenção o fato de que todas as inverdades somavam a favor da empresa, contribuindo para um cenário favorável aos projetos da Cargill na Região.
Diante das irregularidades no licenciamento ambiental, o Ministério Público do Estado do Pará e o Ministério Público Federal providenciaram a instauração de Inquérito Policial para a apuração do caso, assim como a abertura de Procedimento Administrativo Interno.
Ao fim do Inquérito Policial, a Polícia Civil conclui pela prática dolosa de crime contra a Administração Ambiental, por elaborar estudo e relatório ambiental enganoso (art. 69-A, caput da lei 9.605/98), além do crime de falsidade ideológica, por omitir e inserir, em documento público, declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre o fato juridicamente importante (art. 299 do código penal).
Mais tarde veio a público, porém, que a denúncia promovida pelo Ministério Público Estadual atribuía somente a prática do crime contra a Administração Pública Ambiental, e ainda na modalidade culposa que, com uma pena menor, dá direito ao denunciado a acordo judicial e o arquivamento do processo.
Ocorre que a única denunciada pelo fato criminoso foi a empresa CPEA e seu diretor, responsável pela elaboração do EIA/RIMA. A empresa Cargill Agrícola S.A. ficou de fora do processo, não sendo-lhe atribuída nenhuma responsabilidade sobre as fraudes realizadas.
Em agosto de 2011 um grupo de entidades da sociedade civil oficiou o Ministério Público do Pará questionando a posição tomada pelo órgão público. As entidades que acompanham o caso são Terra de Direitos, Associação das Mulheres Domésticas de Santarém (AMDS), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), Frente em Defesa da Amazônia (FDA), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), e União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES).
Mesmo com pressão das organizações exigindo a inclusão da Cargill Agrícola e a alteração do crime de culposo para doloso, o MPE não realizou nenhuma mudança na denúncia original. “É um precedente perigoso esse de eximir de responsabilidade as empresas interessadas em obter licenças ambientais. Acreditamos que esse não é o papel do Ministério Público. Todos nós sabemos que elas são as principais beneficiadas com estudos ambientais contraditórios e que sempre possuem grande influência na sua elaboração. O próprio sistema hoje vigente conduz a isso, quando deixa a cargo das empresas a contratação de profissionais para produzir o EIA/RIMA”, afirma o assessor jurídico da Terra de Direitos, João Camerini.
A possibilidade do “acordo” entre o MPE e a empresa que realizou os estudos da viabilidade do porto graneleiro de soja da Cargill será mais um triste capítulo da história recente da Amazônia.
Fonte terradedireitos.org.br
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É UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA A CARGIL TER FICADO DE FORA DO PROCESSO.
ABERRAÇÃO JURÍDICA MESMO!!!!!!!
É UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA A CARGIL TER FICADO DE FORA DO PROCESSO!
ABERRAÇÃO JURÍDICA!!!!!!!