Ed. 882 Por: Admilton Almeida

PROBLEMAS NO SIMPLES

Micro e pequenas empresas terão até hoje para enviar documento. O Sistema ficou instável e os contribuintes que entregaram no prazo foram multados, apesar de estarem no prazo. A Receita Federal prorrogou o prazo para às micro e pequenas empresas entregarem a declaração anual do Simples Nacional, regime simplificado de tributação que unifica impostos federais, estaduais e municipais. A data-limite passou para sexta-feira, após contribuintes que entregaram dentro do prazo terem sido multados por atraso. Também houve instabilidade no site do programa. A Receita Federal informou que as multas serão canceladas.

 

RETENÇÃO É ABUSO.

O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários. Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto Seco/Curitiba II. A fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.

PENHORA ON-LINE

Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país – 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

 

PENHORA ON-LINE II

O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados.

JULGAMENTOS NO CARF

Editada em janeiro, a Portaria 1/2012 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda vem provocando discussões. A norma flexibilizou o sobrestamento de processos fiscais que tratem de matérias admitidas como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda não julgadas pela corte. O regimento interno do órgão proíbe que processos sejam decididos antes que o Judiciário dê a palavra final, mas isso tem abarrotado os escaninhos do Conselho. Especialistas reconhecem a boa intenção da portaria, já que estava havendo prejuízo ao contribuinte, que era prejudicado com a decisão do CARF e STF julgava a favor.

JUSTIÇA E REFIS

Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema – no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011.

 

JUSTIÇA E REFIS II

Tributaristas atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos últimos dois anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. “É muito apego à burocracia”, diz a tributarista Ana Cláudia, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a dívida e desistiu de discuti-la. “O que resta agora é pagar, e a permanência no programa garante a sobrevivência de muitas empresas”.
REFIS E GARANTIA

Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou de forma errada a legislação do Refis.

 

REFIS E GARANTIA II

O órgão havia excluído a empresa com a alegação de que não teria cumprido a determinação judicial de depositar os 5% de sua receita mensal para a quitação de um débito de R$ 6 milhões de Cofins. Para o magistrado, no entanto, a lei que institui o parcelamento (Lei nº 11.941, de 2009) não condicionou a adesão à apresentação de garantias. A previsão de que as penhoras já formalizadas deveriam ser mantidas veio apenas com a edição da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6, de 2009. “A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento”, afirmou.

5 comentários em “Ed. 882 Por: Admilton Almeida

  • 20 de abril de 2012 em 15:40
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    O simples é outra novela. A Receita Federal e Procuradoria sempre estão contra os empresarios, mesmo eles corretos. Não pode ser assim, tem que facilitar o imgresso, pouco ou muito, entra recolhimento de imposto para os cofres da união. Os dois orgãos não estão nem ai para os empresarios.

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  • 20 de abril de 2012 em 15:38
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    Esse refis, a Procuradoria entende totalmente diferente do texto da lei. Pode ser de proposito, até porque, é dificil a Procuradoria dar ganho de causa aos empresarios. Os procuradores não respeitam a lei, somente eles estão certo. Não é assim, se o contribuinte tiver errado, tudo bem, mas se o contribuinte tiver certo, tem que respeitar.

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  • 20 de abril de 2012 em 15:35
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    Realmente é verdade, o fisco não informa que multa e imposto foram extinto. O contribuinte tem que providenciar senão, eles cobram. Se pagar ficar por isso mesmo.

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  • 20 de abril de 2012 em 09:01
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    Cancelar multas indevidas é o mínimo que a Receita Federal deve fazer. Os contribuintes e contadores devem ficar atentos, e conferir o cancelamento da multa, pois quando ocorre esse tipo de problema na entrega de DCTF e DACON, o cancelamento passa longe de ser automático, sendo necessário dar entrada com requerimentos lembrando que o sistema é falho.

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  • 20 de abril de 2012 em 09:00
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    Essa coluna e muito boa para a calsse. Deu mais luz e animo para continuar na luta, ja que do governo nao temos nenhum incentivo a nao ser fiscalizacao.

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