Juízes querem ‘investigação geral’ no Tribunal de Justiça de SP
Desembargadores sob inspeção da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitam ser os únicos nessa condição. Eles avaliam que os créditos concedidos antecipadamente a todos os magistrados, não importando os valores a eles destinados, também devem ser apurados. Os desembargadores invocam o princípio da isonomia.
O TJ dividiu em três os grupos de beneficiários. Um bloco de cinco magistrados que receberam acima de R$ 600 mil. Outro, de 41 juízes e desembargadores, que ganharam mais de R$ 100 mil. E uma terceira ala, de quase 200 magistrados, contemplados com quantias que oscilam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil – estes não foram incluídos na investigação.
“Causa espécie a redução, no atinente aos esclarecimentos requisitados, ao conjunto dos beneficiários de adiantamentos superiores a R$ 100 mil”, adverte o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, que integrou a Comissão de Orçamento e Finanças da corte e recebeu R$ 631,6 mil de créditos antecipadamente, por férias e licença prêmio acumuladas.
Ao baixar a portaria 01/2012, em 5 de janeiro, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, alegou “necessidade de se apurar se os pagamentos dessas indenizações observaram os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade”.
“Diante da adoção, por essa presidência, do piso de R$ 100 mil referente ao valor do eventual adiantamento para, apenas a partir dele serem instaurados os procedimentos apuratórios, o signatário não contém a sua estranheza”, protesta Vianna Cotrim, em sua defesa preliminar.
O desembargador é contundente. “Se a preocupação dessa douta presidência é prestigiar os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, por qual motivo tão só infringiriam esses princípios as antecipações superiores a determinada quantia, sendo portanto isonômicos e impessoais os adiantamentos que não chegassem aos R$ 100 mil?”
Categórico, Vianna Cotrim afirma que “é credor de verbas estatais que lhes são devidas”. Em sua defesa, ele diz que não se oporá à compensação das antecipações que recebeu, “conquanto observado que referidos descontos se estendam a todos quantos, independentemente das cifras recebidas, hajam sido destinatários finais dos mencionados adiantamentos”.
Legalidade. Um ponto em comum marca a defesa dos magistrados cujos pagamentos estão sob inspeção: eles consideram inquestionável a legalidade dos pagamentos de que foram merecedores. “Tais desembolsos antecipados jamais tiveram normatização escrita”, afirma Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que dirigiu a Comissão de Orçamento do TJ e recebeu R$ 640,3 mil.
Navarro pondera que “jamais postulou, escrita ou verbalmente, as antecipações que recebeu”. “Esses adiantamentos decorreram de ordens explícitas da presidência, ainda que o critério determinante não tivesse sido sugerido ou instituído pelo signatário, ou por qualquer membro da Comissão de Orçamento, voltando-se principalmente a satisfazer necessidades inadiáveis e urgentes do beneficiado, inclusive de natureza médica, física e psíquica, do magistrado então favorecido, ou de seus familiares próximos.”
Fonte: Estadão