Governador tem pedido de indenização contra jornalistas negado pela justiça
O Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, teve negado pedido de indenização por danos morais feito contra dois jornalistas da Revista Época por conta de matéria jornalística publicada no período de sua candidatura pelo Partido dos Trabalhadores – PT ao governo do DF. A decisão denegatória é da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso. O autor ajuizou ação de indenização contra os jornalistas Andrei Meireles e Marcelo Rocha alegando que a matéria “Um Candidato Enrolado”, publicada tanto na edição impressa quanto no site da revista, no dia 13 de março de 2010, maculara sua honra. Segundo ele, o conteúdo do texto é tendencioso e tem cunho difamatório, extrapolando o direito de informar, pois além de estampar uma enorme fotografia sua, insinua que ele estaria envolvido com políticos hoje investigados no esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, denominado “mensalão do DEM”. Segundo a matéria dos jornalistas, Agnelo apresentou em 2006 declaração de bens à Justiça Eleitoral, na qual informou que todos os seus bens somavam o valor de R$ 224.300,00. Não obstante essa declaração, o então candidato teria comprado uma casa por R$400 mil, sem contrair empréstimo e sem se desfazer de qualquer bem. Que não teria conseguido demonstrar, com suas declarações de imposto de renda e de sua mulher, dos anos de 2006 e 2007, que teria recursos para pagar a casa. Constou ainda, na parte final do trecho da notícia que Agnelo, no mesmo período, teria comprado um carro e mais dois apartamentos financiados. Na ação, o autor alega que sofreu dano moral, agravado pelo fato de a notícia ter sido divulgada na proximidade do período eleitoral, atingindo sua vida pública. Ponderou que a liberdade de expressão não é absoluta e pediu a condenação dos réus a repararem o dano moral sofrido, mediante o pagamento de quantia a ser fixada pelo juiz, entre R$50 mil e R$150 mil. Os réus, em contestação, afirmaram que a notícia não teve intenção de macular a honra do autor, mas de expor à sociedade fatos inerentes a um homem público, que viria a assumir a administração da capital do país. Sustentaram que as informações constantes no texto foram obtidas a partir dos dados disponibilizados junto ao TSE. Negaram querer prejudicar a campanha eleitoral do autor, afirmando que a Revista Época também divulgou informações sobre outros candidatos ao governo do Distrito Federal. Negaram, também, que a notícia tenha feito qualquer vinculação entre o autor e a crise de corrupção que existiu na gestão anterior do Distrito Federal. Requereram a improcedência do pedido. Para a magistrada: “A simples leitura do texto impugnado, no que se refere à linguagem utilizada, revela que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa, pois a redação empregada na notícia apenas informou a suspeita de que o autor não tinha recursos financeiros suficientes para adquirir a casa mencionada. E, também, que as declarações de imposto de renda do autor e de sua mulher nos anos de 2006, 2007, 2008 não comprovaram renda suficiente para sua aquisição.” Segundo a juíza, “não houve emprego de adjetivos ofensivos à honra do autor, mas mera narração de fatos, o que evidencia a existência de “animus narrandi”, ou seja, a intenção de informar a coletividade sobre fatos relevantes e que levantaram suspeita sobre a honestidade de um homem que se apresentava como pré-candidato ao governo do Distrito Federal.” Além de não lograr êxito na indenização pretendida, Agnelo foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, fixados em R$ 3 mil. Nº do processo: 2010.01.1.128347-3.
Fonte: TJ