Juros em cartões de lojas vão até 19,99% ao mês

O aposentado Getúlio Cabral, 70, só financia as compras sem juros e nunca atrasa o pagamento

Apesar de os bancos anunciarem redução dos juros de financiamentos em diversas frentes, pressionados pelo governo federal, as administradoras de cartões de créditos de loja e supermercados os mantiveram intactos nas faturas emitidas este mês. Em alguns parcelamentos, são cobrados juros de 19,99% ao mês. O valor é quase 30 vezes maior que a taxa mensal básica (Selic), de 0,68% ao mês (8,5% ao ano).

Diante dos valores elevados, muitas vezes embutidos no custo efetivo total da compra, o cliente deve ficar atento antes de qualquer aquisição parcelada. Segundo Gilberto Braga, economista e professor de finanças do Ibmec, é preciso lembrar que os cartões sem anuidades também oferecem riscos ocultos.

“É comum as empresas exigirem que o consumidor use o cartão todo mês. Além disso, cobra-se, em geral, uma taxa de manutenção”, afirma.

É importante ter cuidado também com os cartões de recompensas, que estimulam gastos a fim de acumular pontos. Nestes casos, o cliente pode trocar a pontuação por itens, como eletrodomésticos, eletrônicos, viagens aéreas, entre outros. “A quantidade de pontos que o usuário precisa acumular é grande, o que estimula cada vez mais gastos e gera descontrole”, diz o economista.

José Roberto Soares de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), orienta o consumidor a acionar a Justiça. “Estão cobrando juros sobre juros e isso é proibido pela Súmula 121 do STF”, afirma.

DICAS PARA FUGIR DO ABUSO

FINANCIAMENTO
Antes de parcelar a compra, o cliente deve fazer as contas e ver quanto fica o total do financiamento. “O problema do parcelamento é que o consumidor se deixa seduzir e divide em até 10 vezes. Só que os juros incidem sobre o valor total da compra, além do saldo devedor já existente”, orienta José Roberto Soares de Oliveira, da Anacont.

VANTAGEM EXCESSIVA
A cobrança de juros em cartões de lojas e supermercados varia de 8% a 20% ao mês nos parcelamentos, o que revela falta de igualdade nas contratações. “Essa diferença fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e configura prática abusiva, segundo o Artigo 39 do CDC, pois exige do cliente vantagem excessiva”, explica o advogado.

PORTABILIDADE
O economista Gilberto Braga, do Ibmec, orienta o consumidor a trocar de cartão, caso a operadora cobre mais de 8% de juros ao mês. “É muito acima da média do mercado”, diz ele. Uma alternativa, segundo Braga, é a portabilidade, quando outra operadora de cartão ou banco compra a dívida do cliente. O banco novo paga o antigo e quita a dívida.

Fonte: O Dia

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