Modelos de Documentos – Petição – Trabalhista – Carência de ação por ilegitimidade passiva “AD CAUSAM”
COMODATO – MORADIA – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – ART. 3-CLT EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ….ª VARA DO TRABALHO DE ………. AUTOS Nº …../…. ………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ……….., estabelecida à Avenida ……., nº ……., Bairro …….., ………, nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por ………., por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar a sua DEFESA, o que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de direito: PRELIMINARMENTE: DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” Em …/…/…, a ré admitiu em seu quadro funcional o pai da reclamante, Sr. ……………, para exercer a função de motorista. Pelo anexo documento comprova-se que na mesma data da celebração do contrato de trabalho entre a ré e o pai da reclamante, acima nomeado, a ré também celebrou com este um CONTRATO DE COMODATO, para a utilização do imóvel residencial localizado à Rua ………., nº ……, ………, fundos da filial da reclamada. Portanto, o Sr. ……… e sua família fixaram a sua residência neste local, de …./…./…. até …./…./…., quando ocorreu a rescisão do contrato de trabalho. Tudo conforme anexos documentos. A reclamante morava nos fundos da filial da reclamada, com seus pais, porém, nunca prestou serviço de qualquer natureza que pudesse dar indícios de vínculo empregatício. O Art. 3.o, da CLT, dispõe: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” In casu, inocorreu pagamento de salários, direção de serviços, muito menos incumbências, autorizações que dessem indícios de relação empregatícia com a reclamada. Resta impugnado o valor asseverado na inicial a título de remuneração no importe de um salário mínimo, eis que a ora contestante jamais assalariou a demandante. Assim, como a reclamante nunca manteve qualquer relação com a ré, muito menos de emprego, cuja relação não se presume, fica, consequentemente, afastada a responsabilidade que quer lhe imputar a reclamante. Destarte, há que ser de plano declarada a carência de ação, face a manifesta ilegitimidade passiva ad causam que se verifica, devendo em conseqüência e a teor do artigo 267, incisos IV e VI do CPC, ser extinto o processo sem julgamento de mérito. NO MÉRITO: Assim sendo, deve ser declarada a inépcia da inicial, nos moldes do Art. 295, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, por força do Art. 8º, parágrafo único, da CLT. DO CONTRATO DE TRABALHO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DAS FÉRIAS E NATALINAS DO PERÍODO DO FGTS MULTA DE 40%, MULTA DE 20% E SEGURO-DESEMPREGO Quanto à multa de 20% pelo não recolhimento, ao mero argumento, por sua natureza administrativa não reverte em favor do empregado, não é aplicável pelo Juízo Trabalhista. Inexistindo o principal, mesma sorte seguem seus acessórios, ou seja, improcedem as diferenças a título de fundiárias. Tampouco faz jus a reclamante ao seguro-desemprego, sendo indevida a indenização postulada no importe de 5 (cinco) parcelas de um salário mínimo, pela inexistência de liame laboral. Rejeitam-se os pedidos. DA MULTA DO ART. 477, DA CLT DA APLICAÇÃO DO ART. 467, DA CLT DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA Argumentando, que deferido pleito qualquer, merece autorizada a dedução das parcelas correspondentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos dos Artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 8.620/93, do Artigo 16, § único, alínea “c” do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, Decreto 356/91, e segundo orientação do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. CONCLUSÃO Requer, desde já, pela procedência da preliminar argüida e pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em todas as cominações de direito, inclusive nas de “bis in idem”, no que couber. TERMOS EM QUE …….., …. de …….. de ……. |
Fonte: IGF