Candidatos devem seguir a lei

Ficha Limpa

A Lei da Ficha em vigor nas eleições municipais será o diferencial na análise dos pedidos de registro de candidaturas, conforme explica a juíza da 76ª Zona Eleitoral de Belém, Maria Vitória Torres do Carmo, responsável pelo deferimentos dos registros aos candidatos.

A magistrada participou de reunião realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) para orientar os membros dos partidos eleitorais sobre o processo de registro de candidaturas para a eleição municipal.

Além dela, participaram da reunião a promotora eleitoral Lucinery Resende e o presidente do TRE/PA, desembargador Ricardo Nunes.

Para a juíza, o ideal é que os próprios partidos façam a orientação interna aos seus membros que pretendem ser candidatos e que apresentem os requerimentos de registro de candidaturas regulares, a fim de evitar problemas. A magistrada explica que as listas dos tribunais de contas com processos de gestores públicos considerados inelegíveis – ações transitado em julgado – serão objeto de trabalho dos juízes eleitorais responsáveis pelo deferimento de registro.

Quem constar na lista dos inelegíveis automaticamente terá o pedido de registro indeferido. Os membros dos partidos conheceram o Sistema de Registro de Candidaturas (CandEX) e tiveram esclarecimentos sobre a Resolução 23.373/2011 do TSE, que trata sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.

O processo de registro de candidaturas é todo informatizado, onde os candidatos devem informar, inclusive, sobre a declaração de bens e qualquer cidadão terá acesso às informações.

A promotora ressaltou a importância das eleições municipais e sua face delicada, onde os adversários políticos estão mais próximos. Portanto, os ânimos muitas vezes ficam acirrados. Por isso, ela acredita que a fiscalização deve ser mais rigorosa.
No entanto, Lucinery Resende propôs aos partidos fazer da campanha e da própria eleição um processo harmônico, uma festa  democrática e que seja possível uma parceria entre a Justiça Eleitoral, Ministério Público e os partidos eleitorais.

Os pedidos de registro de candidaturas serão enviados pelos partidos após as convenções, que serão realizadas até o dia 30 deste mês. O mês de julho será todo para análise dos registros pelos juízes eleitorais de primeiro grau. Os recursos serão analisados pelo TRE/PA.

Fonte: Diário do Pará

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