OAB pede providências contra juízas

Ubirajara Bentes

Em decorrência de inúmeras reclamações que a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados da Subsecção da OAB Santarém vem recebendo tanto contra a Juíza da Vara Única como contra a Juíza Trabalhista, ambas de Óbidos, o Conselheiro Subseccional da OAB Santarém, Ubirajara Bentes Filho, retornou àquela cidade nos dias 18 e 19.07, para fazer as constatações in loco.

VARA TRABALHISTA: Na quarta-feira (18) ele se reuniu em audiência com a Juíza Trabalhista, que reconheceu literalmente a demora na prestação jurisdicional, no que diz respeito à expedição de despachos e expedientes, na elaboração de cálculos de liquidação e de atualização, liberação de Alvarás Judiciais. Quanto a isso, a magistrada culpou a precária internet da Vara do Trabalho pelo “não cumprimento” dos prazos processuais e que, além disso, foi obrigada a revogar uma ordem de serviço – por recomendação da Corregedoria do TRT 8ª Região -, que não atendia às necessidades de serviço. Assim, conforme relatou a Juíza, por não ter nenhuma ordem de serviço naquela especializada, todos os processos, via de regra, vão ao gabinete para despachos simples e complexos e, ao assumir a titularidade daquela Vara do Trabalho, houve por bem analisar cuidadosa e detalhadamente todos os processos o que demandaria maior tempo para a expedição das decisões.

Além de culpar a internet e a revogação dessa tal Ordem de Serviço pela demora na prestação jurisdicional, a Juíza aduziu que a Vara do Trabalho não dispõe de servidores suficientes para a execução dos serviços, considerando que alguns estão no gozo de suas férias e outros executam serviço das Itinerâncias daquela justiça especializada nos municípios de sua jurisdição.

No que diz respeito ao atendimento aos Advogados, a juíza Ana Angélica Pinto Bentes disse desconhecer e não são verdadeiras as denúncias que não os recebe, no entanto, confessou que é uma posição pessoal limitar o atendimento ao horário do expediente externo. Por outro lado, Ubirajara Bentes de Souza Filho procurou demonstrar à magistrada que ela deve observar regiamente os direitos dos Advogados previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994). Pediu, ainda, que a Juíza revisse sua posição pessoal de só atender Advogados no horário do expediente externo e que, encaminharia as reclamações dos Advogados e as demandas (dificuldades) da Vara Trabalhistas para apreciação e pedido de providências da Seção Estadual e do Conselho Federal da OAB, para que fizessem gestões junto ao TRT da 8ª Região.

VARA ÚNICA DE ÓBIDOS (JUSTIÇA COMUM): Com relação à Juíza da Vara Única da Comarca de Óbidos, Ubirajara Bentes afirma que as reclamações crescem assustadoramente. Além do atraso na prestação jurisdicional, que já virou rotina naquele Foro Cível e Criminal, a magistrada se ausenta da Comarca sem adotar providências para que os jurisdicionados e os Advogados sejam avisados com antecedência da não realização de audiências, algumas marcadas com antecedência de meses, causando transtornos incalculáveis. Nesse caso, a delonga processual frustra as expectativas dos que depositam na Justiça os seus interesses e dependem de uma resposta final expedita e adequada e, sendo o processo a instrumentalização da positivação do Poder Judiciário, está submetido à vontade da lei processual que estabelece regras, prazos e procedimentos, que observados atende ao princípio constitucional da eficiência e dos deveres impostos ao juiz.

Para o Conselheiro, o Código Judiciário do Estado, Lei nº 5.008/1981, dispõe em seu art. 203, incisos I e III, que: “art. 203 – São deveres do Magistrado: I – Cumprir, e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições e os atos de ofício. (…) III – Determinar as providências necessárias para que atos processuais se realizem nos prazos legais. Sobre os mesmos trilhos, estabelece o art. 125, inciso II, do CPC, que: “art. 125 – O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: (…) II – velar pela rápida solução do litígio”.

Se a MM. Juíza de Óbidos cumprisse as disposições ao norte mencionadas, de acordo com Ubirajara Bentes, evitaria a situação como a ocorrida na última terça (24.07) com advogados que foram surpreendidos com a não realização de audiências cíveis e criminais, especialmente neste caso que dificulta a prestação jurisdicional aos presos e embaraçam o pleno exercício das prerrogativas profissionais dos Advogados. Além disso, a falta de urbanidade e a recusa em receber Advogados são constantes.

Para o Conselheiro da OAB, o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB) estabelece que são direitos do advogado: “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada”. Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade.

O inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense. Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como, por exemplo, quando o magistrado se encontra em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro. O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no Fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça.

Diante desses fatos, o Conselho Subseccional da OAB Santarém reuniu-se no último dia 19 de julho e, acolhendo proposta do Advogado Ubirajara Bentes Filho, decidiu por unanimidade pedir providências ao Conselho Estadual e ao Conselho Federal em face da Juíza da Vara Única e da Juíza Trabalhista, ambas de Óbidos.

Fonte: RG 15/O Impacto

10 comentários em “OAB pede providências contra juízas

  • 26 de julho de 2012 em 17:26
    Permalink

    Que fique claro, não conheço a Juíza e portanto não tenho nenhum problema pessoal com ela mais o que sei que e os fatos apresentados não atingem só os advogados mais toda a população já não podemos nos dirigir ao Juiz a não ser que seja atraves de um advogado e se este não pode nos exercer o seu papel dignamente como podemos cobrar rapidez na solução dos nossos problemas,
    em óbidos é normal recorrermos a advogado de fora e a cada ato pagamos passagem, hospedagem , diarias e muitas vezes eles vem só passear por que a audiencia não é realizada, ou o advogado não é recebido pela autoridade responsavel.
    ai ficamos esperando pra receber uma respostas as nossas demandas por anos a fio.

    Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 23:41
    Permalink

    Alberta, sabes o que faz um Conselheiro da OAB? fogo nada… ele apenas está cumprindo com o papel dele, sem bem que nem precisava isso, não fosse a frouxura dos advogados dessa região.. já ouviram falar em Reclamaçao Correicional? Pedido de Providências? CNJ? Usem dos meios e das vias legais existentes e não esperem pacificamente e passivamente pela diplomacia, por conversas ou audiencias com juiz A ou B.

    Resposta
    • 26 de julho de 2012 em 09:53
      Permalink

      Joana, o q/ sei sobre este caso é dos fatos, muitos colegas se deslocam p/a comarca de Óbidos estão tendo graves transtornos, não são casos isolados ou exporádicos e nem são de hoje! A Desembargadora responsável pelas Comarcas do Interior do PA sabe do problema e ESTE CONTINUA ?!
      Lamento a guerra pq sei q/ nosso TJ tem carência de muito mais juízes e servidores q/ os auxilie MAS os advogados c/ seus clientes NÃO PODEM \”PAGAR O PATO\” DE JEITO NENHUM!

      Resposta
    • 27 de julho de 2012 em 08:07
      Permalink

      O problema é se nós, que vivemos da advocacia e temos processos na comarca de Óbidos denunciarmos essa senhora, ela se julgará suspeita ficaremos a ver navios, pois as providencias jurisdicionais demorarão muito mais, pois isso o meu total apoio à iniciativa da OAB, através do destemido Dr. Ubirajara que tem sido o porta voz dos advogados de Óbidos e da região.
      Parabens OAB! Parabens Dr. Ubirajara Bentes

      Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 23:13
    Permalink

    Assim como os juizes,Defensores Publicos e Promotores de justica tambem atrasam seus trabalhos, e obrigacao deles ficaram de segunda a sexta em suas comarcas. A pupulacao e prejudicada

    Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 17:32
    Permalink

    Birinha é fogo!Não dispensa autoridade q/ pisa nas prerrogativas da nossa classe! Advogado É ESSENCIAL P/ JUSTIÇA, isso está lá na nossa Carta Magna.
    Independente de cargo estudo emprego ou diaba4, tem pessoa que p/ se sentir gente, tem q/ desmoralizar ou humilhar o outro.Tem várias maneiras de se fazer isso!!
    Acredito que a maioria das pessoas não gostam de servir de capacho p/ ninguém!!
    Custa ou dói dar pelo menos uma satisfação p/ alguém q/ está cumprindo seu dever/trabalho?? Que espécie de profissional é essa pessoa q/ adora deixar as pessoas numa situação difícil de livre e espontanea vontade????
    ABSURDO!!!!!!!

    Resposta
  • 25 de julho de 2012 em 12:37
    Permalink

    O problema do juízes Brasileiros é acharem que são deuses imortais e digo sempre que enquanto não houver uma desinfecção nesse setor, sonhar com ordem e progresso no Brasil é utópico.

    Resposta
    • 26 de julho de 2012 em 23:51
      Permalink

      Alguns profissionais não cumprem a contento seu trabalho, independente de serem juízes ou não, assim como há péssimo advogado e até hoje desconheço que conselheiros tão zelosos também venham a público e digam que tomaram providências contra o ilustre colega. Em Óbidos mesmo há um advogado que responde processo criminal por ter se apoderado de dinheiro de cliente, por ocasião de uma causa trabalhista. Não sei se a OAB fez algo e se fez, não houve divulgação, ao menos eu desconheço. Vamos reparar nos nossos telhados de vidro, desse jeito engradeceremos todos que trabalham com a justiça e principalmente respeito ao cidadão e aos bons profissionais.

      Resposta
      • 27 de julho de 2012 em 08:13
        Permalink

        Conheço o caso do advogado relatado pelo Paulo, é verdade ele se apropriou indevidamente do dinheiro alheio. Até onde eu sei, mas ele foi punido exemplarmente pela OAB, tendo sido suspenso de exercer a advocacia por um bom tempo.

      • 27 de julho de 2012 em 08:54
        Permalink

        Enquanto as nobre excelencias debatem de quem é a culpa quem sofre somos nós os pobres mortais que não podemos agir em defesa dos nossos direitos pois a lei exige diz que o advogado é essencial a administração da justiça,
        Ém Óbidos com excessão de uns dois advogados os outro tem vínculo com a prefeitura ou com a camara então o jeito e recorrer a advogados de fora,
        e pagamos para eles virem a óbidos, no final sobra pra nós pagar os honorarios e esperar pela boa vontade das excelencias em despachar nossos processos,
        uma amiga minha morreu apos aguardar por mais de dois anos uma decisão num processo contra o INSS.
        e mais a diretoria de secretaria de óbidos é casada com um advogado, por isso seria bom o tribunal investigar se não esta havendo um tratamento privilegiado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *