MPF alerta sobre cobrança de cheque-caução em hospitais de Belém
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação aos hospitais particulares da região metropolitana de Belém alertando que desde maio deste ano, quando foi publicada a lei nº 12.653, é crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Além de terem sido orientados sobre o atendimento à legislação, os estabelecimentos de saúde foram cobrados a afixar cartazes com as informações sobre o que determina a legislação, o que também está previsto na lei sobre a cobrança de cheque-caução nos hospitais.
Para aqueles que cobrarem cheque-caução caução ou qualquer outro tipo de garantia, a lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente estabeleceu prazo de 30 dias para que os hospitais se manifestem sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), inclusive com a apresentação de fotos dos cartazes afixados. Se não atenderem à recomendação do MPF, os hospitais podem ter que responder a ações judiciais.
Fonte: MPF/Pa