Perito afirma que médico foi assassinado

Luiz Fernandes insiste em afirmar que médico Lindenbergh foi assassinado

Uma declaração feita pelo perito Luiz Fernandes ao jornal O Impacto e sua equipe de reportagem, publicada no dia 04 de maio de 2012, teve como objetivo esclarecer a verdade dos fatos sobre a morte do médico cardiologista Lindenbergh Luís Caldas da Silva, ocorrida no dia 21 de dezembro de 2010, depois de uma suposta queda de um dos andares do Edifício Casagrande, em Santarém. O perito afirma de maneira categórica que o cardiologista foi assassinado e não teria cometido suicídio, como foi noticiado antes.

A declaração polêmica de Luiz Fernandes desmentiu o laudo pericial feito na época por três experimentados peritos criminais e repercutiu na capital do Estado, na sede do IML paraense. Diante de tantos desmentidos, afirmações contraditórias de ambas as partes, de peritos do IML, em Santarém e do Dr. Luiz Fernandes, restaram espaços no jornal O Impacto para esclarecimentos, tanto dos peritos quanto por parte do Dr. Luiz Fernandes, também funcionário perito do IML santareno, conforme segue nota assinada:

“Prezados senhores:

Foi publicado na edição de nº 884, capa e página nº 21 de 04/maio/2012- “Perito criminal afirma que médico foi assassinado”. Aconteceu que na semana seguinte o CPC- Renato Chaves, em Nota de Esclarecimento Público, afirmou que o perito em pauta não estava autorizado a levar ao conhecimento público tal fato, que culminou com a morte do médico cardiologista. Com insinuação grosseira e evidente da sua possível punição através de um Processo Administrativo Domiciliar (PAD). Esqueceu-se que estamos no Estado Democrático de Direito – Constituição Cidadã- 1988, venho neste ato, assumir qualquer responsabilidade sobre a matéria, mesmo porque, toda a essência da reportagem feita pelo notável repórter Carlos Cruz, fui eu quem as deu. E, aproveito esta oportunidade, deste semanário, para reafirmar que o “Parecer Técnico” pertinente ao fato decorrido, feito somente por mim, foi dado entrada no protocolo do Fórum em 16/04/2012, para o MM, Diretor.

E, continuamos entendendo que a realização da Reprodução simulada deste crime em comento, se faz necessária, pois, quando é feito o devido Exame Pericial do Levantamento do Local do Crime com Cadáver, como no caso, a Reprodução Simulada deixa de ser apenas um confronto de versões, coletadas no inquérito Policial Legal.

Assim como, entendemos que a Reprodução Simulada será mais rigorosa e adequada, conduzida se for realizada pelos peritos que efetuaram a perícia no local do crime, objeto da referida reprodução pág 290 – Perícia Criminal e Cível – Alberi Espindula – 2ª edição. Porém, o perito titular em destaque, não concordou em assinar o laudo nº 70/2010; por idoneidade, consciência profissional e compromisso com a prova material consubstanciada da verdade do fato em tela.

Não sendo um operador de justiça e nem um rábula. Nos termos da lei processual, a perícia pode ser requisitada pelo Delegado de Polícia que preside o inquérito, pelo Juiz ou Juíza que conduz o feito; ou pelo Ministério Público que nele atua como autor ou como custos legis. A família da vítima precisa tomar consciência da conotação pública negativa na sociedade e família; em um caso de suicídio. Senão, será tomado pela tendência genética. Precisam recorrer à justiça, para que sejam de vez esclarecidos os fatores ou causas do ato criminoso e de sua conseqüente causa morte.

Isto posto, na qualidade de perito criminal, ponho à prova os meus conhecimentos técnico-científicos, adquiridos nos 31 (trinta e um) anos de experiência na Criminalística Forense, afirmando novamente que, não acredito na tese ou formulação de pericial, do suicídio do médico Linderbergh Luís Caldas da Silva”.

Por: Carlos Cruz

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