Fux e Rosa votam pela condenação de Pizzolato, Valério e João Paulo
Após os ministros relator Joaquim Barbosa e revisor Ricardo Lewandowski levarem duas sessões cada um para falar apenas do primeiro dos sete capítulos sobre os crimes denunciados no processo do mensalão, chegou a vez dos demais pares da Corte votarem. Rosa Weber e Luiz Fux iniciaram a primeira parte do julgamento desta segunda-feira mais próximos do voto do relator. A ministra, a primeira a falar, condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT) por corrupção passiva e peculato, os ex-sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato; e o réu Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato. Fux considerou a ocorrência dos mesmos crimes. Entretanto, ele condenou o réu João Paulo Cunha por dois peculatos e incluiu a condenação de lavagem de dinheiro a João Paulo, Valério e sócios, e Pizzolato – acompanhando, assim, integralmente o voto de Joaquim Barbosa. Rosa Weber condenou o petista por apenas um peculato. Luiz Gushiken, que teve o pedido de absolvição feito pela Procuradoria Geral da República, foi inocentado por ambos.
A ministra começou sua fala pedindo que os crimes de lavagem de dinheiro imputados aos réus relacionados a supostos desvios no Banco do Brasil e na Câmara dos Deputados fossem analisados posteriormente.
– A ocultação ou dissimulação da lavagem é nada mais do que um iceberg. Vamos manter essa compreensão. Por isso, penso que o exame das imputações do crime de lavagem há de ser deixado para um segundo momento também quanto aos réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Então, vou postergar o meu voto em relação à tipificação do crime de lavagem com relação a João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato e aos outros denunciados para um segundo momento, quando enfrentarmos a questão em uma outra fatia.
Além da postergação do voto sobre lavagem, Rosa Weber só não acompanhou o relator Joaquim Barbosa em relação ao segundo crime de peculato imputado ao réu João Paulo Cunha. Para ela, a subcontratação da empresa IFT pela SMP&B, empresa de Valério e sócios, para prestar serviços à Câmara não proporcionou desvio de recursos públicos. Rosa Weber alegou que os serviços foram devidamente prestados, e que o jornalista Luis Costa Pinto não contratado para auxiliar pessoalmente o ex-presidente da Câmara.
– Eu aduzo que, como o próprio Ministério Público admitiu, e o que encontra-se nos autos, pelas notas fiscais da IFT e pelas minuciosas descrições de Luis Costa Pinto, é de se concluir que os serviços foram efetivamente prestados. Entendo que não é possível afirmar que tais serviços beneficiariam João Paulo Cunha somente em caráter pessoal – disse ela.
Sobre o suposto desvio de recursos praticados no Banco do Brasil, a ministra teve a mesma convicção dos ministros relator e revisor, que pediram a condenação de Pizzolato, Valério e sócios. No entanto, sobre a o conceito de bônus de volume, a ministra se posicionou a favor de Lewandowski.
Após o voto da ministra, o relator Joaquim Barbosa argumentou sobre a denúncia referente à subcontratação da IFT.
– Primeiro ponto: há de fato depoimentos e digamos provas entre aspas segundo os quais ele teria prestado esses serviços não só para a Câmara, mas em caráter pessoal. Citei inúmeros encontros entre Luis Costa Pinto e João Paulo Cunha que não tinham nada a ver com a Câmara. Quando Luis Costa Pinto fez a proposta de trabalho formal à Câmara, segundo a denúncia, ele se comprometeu a apresentar dados, fazer boletins de suas atividades. Há farto material nesse sentido. Ele era visto por todos os cantos com João Paulo Cunha, mas não há nada que possa testemunhar a prestação de serviços. A Câmara dispõe de uma secretaria de comunicação. Dispunha de assessor de imprensa largamente conhecida. Tiro daí a conclusão de que não havia necessidade para a Câmara a contratação de um assessor.
O ministro Ricardo Lewandowski, que fez um contraponto ao voto de Barbosa em relação a essa questão, rebateu:
– Nós temos aqui um acórdão da mais alta Corte de contas do país (TCU), subscrito por dois ex-presidentes e outros eminentes ministros conselheiros, dizendo que todos os serviços contratados pela Câmara foram prestados, tanto os que dizem respeito ao primeiro quanto ao segundo peculato, mais especificamente, sobre a contratação da IFT.
Fux segue voto completo de Barbosa
A maior parte do voto do segundo ministro a votar nesta segundo foi dedicada à discussão sobre as características dos crimes que constam do processo do mensalão e da complexidade do caso. Após o preâmbulo, Luiz Fux indicou rapidamente que seguiria integralmente o voto do relator.
Sobre o favorecimento de R$ 50 mil dado a João Paulo Cunha, Fux explicou por que não concordou com o revisor Ricardo Lewandowski:
– As regras da experiência comum denotam que se hoje formos ao banco receber uma certa importância, vamos ter certa dificuldade. Não se recebe esse valor com essa facilidade. (…) O voto do relator efetivamente me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesses fatos frequentavam o gabinete do parlamentar. Houve entrega de dádivas, que poderiam passar despercebidas se não fosse esse contexto comprobatório – disse ele que, mais à frente, concluiu:
– Com relação ao item 3, voto pela condenação do denunciado (João Paulo Cunha), pelo crime de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Henrique Pizzolato: peculato, na forma como prevista na denúncia, corrupção passiva. Condeno o quinto denunciado (Marcos Valério), Cristiano Paz, e o sétimo também, Ramon Hollebarch. E acompanhar a absolvição do 16º denunciado, Luiz Gushiken, por inexistir prova do réu ter concorrido para crime penal.
Fonte: O Globo