Justiça determina bloqueio de verbas da prefeitura de Faro
O município de Faro, no oeste paraense, enfrenta situação preocupante. Alvo de inúmeras irregularidades investigadas pelo Ministério Público local, algumas já até objeto de ação por improbidade, a prefeitura dessa vez teve seus bens bloqueados por ordem do juiz de direito Alexandre Trindade, após pedido do MP. O valor bloqueado será utilizado para pagar os salários do funcionalismo público em atraso.
Na ação cautelar interposta pelo promotor de justiça Franklin Lobato, várias irregularidades foram apontadas na gestão do atual prefeito, e que já vinham sendo investigadas e detectadas pelo promotor de justiça titular da comarca, Rodrigo Aquino, tais como nepotismo, contratação de funcionários sem concurso público, contratação de funcionários em período eleitoral, servidores em desvio de função, pagamento a funcionários fantasmas, perseguição política, redução salarial e outras.
O estopim para a ação, entretanto, foi o atraso nos salários dos servidores. Alguns estão sem receber há mais de três meses, sem justificativa plausível. O magistrado observou, em sua decisão, ser “inegável que existe temor de risco grave e de difícil reparação, e providências devem ser adotadas. A situação é calamitosa, atingindo diretamente as pessoas que dependem diretamente dos salários para a subsistência, de si e de sua família, sendo que é inegável que necessitam dos respectivos salários para honrarem seus compromissos, não somente com alimentação, mas também com suas despesas atinentes ao pagamento de luz, água, dentre outros.”
Determinou, por fim, o bloqueio do repasse da verba oriundo do Fundo de Participação do município, no percentual de 54% de cada parcela que cair na conta, referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012. Os valores serão utilizados somente para efetivar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. A prefeitura deve encaminhar ao juízo o montante da folha de pagamentos dos servidores, “inclusive dos atrasados, para fins de acompanhamento do adimplemento da obrigação, no prazo de cinco dias”, diz a decisão.
O atual prefeito, Denilson Batalha Guimarães, está em seu último mandato. A prefeitura foi citada para contestar a ação no prazo legal.
Fonte: Ascom MPE
E em Aveiro não acontece nada? Lá a coisa tá muito pior. Ministério Público, pelo amor de Deus, Aveiro existe!