Justiça manda retirar propaganda eleitoral das ruas de Santarém
A Justiça Eleitoral de Santarém acatou a representação do Ministério Público e mandou retirar no prazo de 48 horas a partir da notificação dos partidos e candidatos, todos os cavaletes, bonecos, bandeirolas, placas e similares do canteiro central da av. Rui Barbosa e dos canteiros jardinados dos demais logradouros do município. A representação foi feita pelo promotor de justiça eleitoral Tulio Chaves Novaes e a ordem é da juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, da 20ª Zona Eleitoral.
Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no prazo estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder a imediata apreensão do material e aplicar multa no valor de R$2 mil a R$8 mil, conforme estabelece a legislação.
A juíza esclarece que a Lei 9.504/97 veda a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, com exceção de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito e de pessoas e veículos, “o que não vem sendo observado na av. Rui Barbosa, via de maior tráfego em Santarém, cujo canteiro central contém excesso de cavaletes que, efetivamente, tem dificultado a circulação de pedestres e tirado a atenção de condutores de veículos”, diz a decisão.
Quanto aos demais locais, a lei veda a colocação de propaganda nas árvores e jardins das áreas públicas, sendo que os canteiros das avenidas Mendonça Furtado, Presidente Vargas e Fernando Guilhon são jardinados, o que restringe sua utilização mesmo que não cause dano, “entendendo-se aqui o dano material, posto que a poluição visual basta para configurar o dano estético e paisagístico”, ressalta.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/MPE
Eleitores,antes de votarem pesquisem se o candidato faz a sua campanha limpa,se tem um passado limpo,se é FICHA LIMPA.Por isso nessa eleição votem MANOEL DO JARAQUÍ PARA VEREADOR,NESSE VOCÊ PODE CONFIAR!
Acorda Santarém, Despertai-vos, para o progresso, a Hora é esta, está na sua conciência e no seu coração, votar em que tem mais Capacidade Administrativa e que zela pela ètica, Transparência e os Bons costumes.VOTE 20 RUBSON SANTANA – EXCELENTE CANDIDATO, VAMOS A LUTA, VAMOS LEVAR O NOSSO VOTO DE CONFIANÇA E AVANÇAR PARA O PROGRESSO.VOTE 20 VOTE 20 VOTE 20 VOTE 20
PUMPUM…PUMpumratatatatatata…PUM kkkk..kkkkk….kkk….
Por causa dessa atitude da matéria acima EU GOSTO DESSA JUÍZA ELEITORAL E DESSE PROMOTOR ELEITORAL. Boa e util decisão. Estava demais a poluição visual e os cavaletes estavam dificultando a vida dos transeuntes.
Temos muitos candidatos a vereador e essa decisão chegou a tempo.
AlexandreVon tb é o meu candidato a Prefeito!
Primeiro vote pra vereador e depois pra PrefeitO:
É 45 (QUARENTA E CINCO)!
A 1ª faz tcham TECLE 4 ,a 2ª faz tchum TECLE 5 e CONFIRMA O VON VON VON VONNNNNNNNNNNNNNNNNNNN!!
È 20
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É 20
VOTE 20
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