Telemar é acusada de venda casada

Telemar Norte

O Ministério Público Federal (MPF) acusou a operadora de telefonia Telemar Norte Leste de praticar venda casada. Segundo o MPF, é ilegal a cobrança de taxas mais altas para a aquisição apenas do serviço de banda larga em comparação às taxas cobradas para contratação dos serviços de banda larga juntamente com o de telefone fixo.

Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação contra a irregularidade foi encaminhada à Justiça no último dia 3 e será analisada pela 1ª Vara Federal em Belém, que tem como titular a juíza Carina Bastos de Senna.

O MPF pede decisão urgente para obrigar a Telemar a acabar com a disparidade de preços que leva o comprador do Oi Velox a adquirir também o Oi Fixo para economizar nas taxas de contratação do serviço de banda larga. De acordo com o procurador da República autor da ação, a contratação exclusiva do Oi Velox chega a ficar 50% mais cara em comparação à contratação desse serviço juntamente com o Oi Fixo. “Essa situação de ilicitude deve ser contida de imediato, para que não se ampliem ou se tornem irreversíveis os danos causados à coletividade dos consumidores do serviço de internet banda larga (Oi Velox) e àqueles que pretendem contratar esse serviço”, defende Soares Valente.

Na mesma ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a intensificar a fiscalização da comercialização do serviços de internet banda larga no Pará, em especial quanto à proibição da venda casada de produtos e serviços.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente também solicita que, ao final do processo judicial, seja determinado à Telemar devolver em dobro todos os valores cobrados irregularmente nos últimos cinco anos por meio de venda casada. O MPF também pede que a sentença tenha valor em todo o país.

Soares Valente também encaminhou notificação à Telemar Norte Leste no último dia 3 recomendando que todos os estabelecimentos da empresa no Pará passem a oferecer aos clientes que quiserem cancelar as linhas telefônicas a possibilidade de serem atendidos pessoalmente por funcionários.

O MPF é contra a regra criada pela empresa de que os clientes têm que aguardar nas agências até que funcionários consigam confirmar o cancelamento por meio de contato telefônico com a central da Telemar. “Estamos defendendo que o consumidor deve apenas receber um protocolo confirmando que solicitou o cancelamento, sem ter que ficar aguardando que o funcionário faça o contato telefônico”, explica Soares Valente.

Assim que receber a recomendação, a Telemar terá 30 dias para apresentar uma resposta. O caso pode ser levado à Justiça se a empresa não responder ou decidir não atender à recomendação do MPF.

Fonte: MPF

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