Sentença rejeita indenização pedida por irmão da Ana Júlia

Dr. Ismael de Moraes
Dr. Ismael de Moraes

A juíza Marielma Ferreira Tavares, da 10ª Vara Cível de Belém, julgou totalmente improcedente ação por danos morais que o servidor público Arthur de Vasconcelos Carepa ajuizou, em 2010, contra a Editora Abril S. A., que edita, entre outras publicações, a revista Veja.
Irmão da então governadora Ana Júlia Carepa, ele se sentiu por uma reportagem assinada pelo repórter Leonardo Coutinho, intitulada “Política da destruição – Fraudes envolvendo madeireiros e petistas são bem maiores do que se pensava”.
“Em junho, uma reportagem da Veja revelou que, na cidade paraense de Anapu, às margens da Transamazônica, uma quadrilha que reúne parlamentares petistas e funcionários do Ibama e do Incra liberou a exploração e o trânsito de madeira roubada em troca de 300.000 reais dados por madeireiros para campanhas políticas”, diz um trecho da matéria.
Segundo a mesma reportagem, “uma história revelada pelo advogado Ismael Antônio de Moraes ajuda a entender de onde vem parte desse dinheiro. Ele conta que quatro de seus clientes foram procurados pelo também advogado Arthur Carepa, que ofereceu facilidades na aprovação de planos de manejo florestal em troca de apoio financeiro para a campanha de sua irmã, a senadora Ana Julia. É tudo mentira, defende-se Arthur Carepa. Moraes diz que orientou os madeireiros a não aceitar o achaque, mas os clientes preferiram pagar”, acrescenta a reportagem.
O autor da ação considerou que a matéria o acusava de ter praticado crime de tráfico de influencia, razão pela qual teria sofrido enormes prejuízos em sua vida pessoal e profissional. A Editoria Abril, de seu lado, alegou que a matéria não fez acusações ao autor, baseando-se apenas em depoimento do entrevistado que confirmaram irregularidades cometidas no âmbito do Ibama, investigadas pela CPI da Biopirataria, que apurou a facilitação nas permissões de desmatamento, em troca de doações para a campanha política de Ana Júlia, quando concorreu ao Senado.
“Da leitura da reportagem em discussão publicada na revista Veja, percebe-se inicialmente que a mesma é de interesse público, na medida em que tornou pública denúncia apurada pela CPI da Biopirataria”, diz a magistrada na sentença.
O réu, no entender da juíza, “não extrapolou sua constitucional liberdade de pensamento, bem como, a garantia de expressão deste pensamento, pois entendo que a matéria não foi publicada com o intuito deliberado de denegrir a honra e a imagem do autor, e, sim, como reportagem investigativa, narrando fatos de interesse coletivo.”
Ao extinguir o processo com resolução de mérito, a juíza Marielma Tavares condenou o autor a pagar as despesas e custas processuais, assim como os honorários advocatícios, que ele arbitrou em R$ 7 mil. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

 

Fonte: RG 15/O Impacto e Espaço Aberto

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