Tributarista santareno tem artigo publicado em revista nacional

Admilton Almeida
Admilton Almeida

Quebrando todos os paradigmas e superando profissionais de outras áreas, o tributarista santareno, Admilton Figueiredo de Almeida, teve um de seus artigos, com o título “ESTADOS DEVEM SEGUIR NOVAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL”, publicado na revista “Consultor Jurídico”, de circulação nacional, na edição desta terça-feira, dia 23. Admilton Almeida é contabilista, com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasilerio de Consultores de Organização (IBCO). Para quem deseja conhecer a revista “Consultor Jurídico” basta acessar o endereço eletrônico: www.conjur.com.br. Veja o artigo na íntegra:

Estados devem seguir novas regras do Simples Nacional

Por: Admilton Figueiredo de Almeida

O governo criou a Secretaria com status de Ministério da Micro e Pequena Empresa com a finalidade de incentivar a exportação e o desenvolvimento da economia e das empresas vinculadas. Esperamos que estenda os benefícios à redução dos encargos e tributos, uma vez que esses encargos prejudicam o crescimento das empresas, quando incluem os custos tributários no custo da produção. As normas devem ser claras e em conjunto com os estados.

O Pará, por exemplo, não visa o crescimento dessas empresas, pois não acompanha o limite do simples nacional. O governo federal estipulou o valor como limite R$ 3,6 milhões e o Pará mantêm R$ 1,8 milhão como limite.

Não existe crescimento se o Pará não acompanha o limite do governo federal, forçando as empresas a serem excluídas do Simples Estadual para gerar maior arrecadação do ICMS. Não existe crescimento com procedimentos diferenciados entre os estados e União. Não adianta crescer as receitas na esfera da União se o estado estagna o seu limite forçando as empresas a serem excluídas do Simples Estadual, visando apenas arrecadação. E em alguns casos, exigindo diferencial de alíquota e substituição tributaria.

Existem casos em que as mercadorias são retidas por simples falta de obrigações acessórias de fácil atendimento, enquanto a obrigação principal está regular. Falta o estado disciplinar os servidores, que no cargo não possui conhecimento suficiente para interpretação da legislação que hoje não serve mais como referencial, já que os tribunais decidem contra o entendimento dos servidores, corrigindo as lacunas que as leis tributárias deixam, já que são antigas e não acompanham a evolução da economia, prejudicando o crescimento das empresas que procuram sobreviver através do Planejamento Tributário que hoje não atendem mais os procedimentos internos das empresas, sacrificadas pelas apresentações de formulários que ajudam apenas a fiscalização sem oferecer aos empresários incentivos proporcionais as normas criadas com obrigações principal e acessórias.

Não adianta criar um Ministério para incentivar a classe empresarial sem que se discipline, por meio de lei, os incentivos fiscais, já que os empresários vão ficar vinculados às normas do Ministério da Fazenda, que continua com as mesmas regras que até hoje não ajudam as micro e pequenas empresas.

O Ministério das Micro e Pequenas Empresas devem criar leis que vinculem as empresas ao Ministério identificando os benefícios tributários e dos encargos sociais.

As micro e pequenas empresas precisam de garantias procedimentais que não existem em nosso sistema tributário. É difícil ser empresário no Brasil com o sistema que o governo oferece. Mas o governo sabe apertar quando cria sistemas e formulários vinculando informações entre os empresários e entre órgãos da administração pública, sem alterar o sistema tributário. Não pode o Estado visar arrecadação com os novos procedimentos sem antes alterar alguns procedimentos técnicos que causam prejuízos à classe empresarial, não somente às micro e pequenas empresas e sim a todos os empresários.

*Admilton Figueiredo de Almeida é contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasileiro de Consultores de Organização (IBCO)

Fonte: Revista Consultor Jurídico

12 comentários em “Tributarista santareno tem artigo publicado em revista nacional

  • 25 de abril de 2013 em 08:02
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    Bacana saber que aqui nesse lugar, existe alguém nesse grau de intelectualidade.

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  • 23 de abril de 2013 em 23:03
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    Parabéns meu amigo e irmão, merecidamente, continue brilhando !!!

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  • 23 de abril de 2013 em 18:28
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    Quando precisei do Almeida no caso Sudam,ele enfrentou as fiscalizações e mudou a historia, deixando os empresarios tranquilos, evitando as investidas da fiscailização, pressionado. Almeida ajudou os empresarios do projeto Sudam junto a Receita Federal,Sudam e Ministerio da Integração nacional. Parabens Almeida pelo artigo. Continue assim, corajoso e brilhante em suas convicções.

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  • 23 de abril de 2013 em 18:26
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    Parabéns pelo Artigo.
    Sobre o Simples Nacional, tenho o seguinte comentário:

    O direito das ME e EPP estão sendo diluídos pela guerra FISCAL dos Estados, que não se dão ao direito de reduzir a carga tributária, nessa forma de tributação.

    A Lei Complementar do Simples Nacional nº. 123/2006 adota o famigerado SUBLIMITE, no estado do Pará o Sublimite é de R$ 1.800.000,00, enquanto, a própria LC determina que para ME e EPP o faturamento anual é de 360.000,00 e 3.600.000,00.

    Uma empresa EPP no Estado do Pará para se mantiver no Simples Nacional e pagar de forma unificada os tributos tem que faturar apenas R$ 1.800.000,00, sob pena de pagar os impostos estaduais e municipais por fora, ou seja, se faturar mais de 1800 mil, continua no Simples Nacional pagando apenas os imposto do UNIÃO; uma vergonha, uma vez que a receita bruta anual para exclusão da forma de tributação é de R$ 3.600.000,00. O ESTADO DO AMAZONAS, nosso vizinho não adota o SUBLIMITE.

    Outro entrave é a previsão na legislação para a cobrança do ICMS ANTECIPADO para alguns seguintes do comércio, é a famosa tributação diferenciada para o Estado.

    Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária o substituto tributário
    optante deverá recolher à parte (POR FORA) do Simples Nacional o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio, por sua vez, deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional.

    O ICMS devido nas operações sujeita ao regime de substituição tributária esta excluído do Simples Nacional, devendo ser recolhido com base na legislação aplicável às demais
    pessoas jurídicas.

    Nossos representantes no Congresso Nacional deveriam trabalhar melhor essa e outras situações relacionadas às EPP’s e ME’s.

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  • 23 de abril de 2013 em 16:23
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    A Revista que publicou a brilhante e importante matéria de sua autoria, Almeida, é de significativa credibilidade , muito respeitada no Brasil todo, nas diversas searas principalmente na jurídica, empresarial, financeira, econômica !!
    \”Pra bom entendedor meia palavra basta!!\”
    PARABÉNS!! SUCESSO, ALMEIDA!!

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  • 23 de abril de 2013 em 15:16
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    Tive oportunidade de conhecer algumas cidades do Pará, terra boa, mas infelizmente sem visão por parte dos governantes. Fazendo assim a classe empresarial burlar situações para sobrevivência da empresa.
    REalmente não pode acontecer a exclusão das empresas do Simples, pelo limite Estadual não acompanhar o federal. ASSUNTO QUENTE PARA DEBATE!

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  • 23 de abril de 2013 em 15:10
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    Excelente posicionamento sobre o assunto. Palavras sábias não é toda hora que encontramos. Senso crítico é indispensável.

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  • 23 de abril de 2013 em 14:08
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    Parabéns Almeida. Estarei repercutindo seu artigo na tribuna da ALEPA. Estamos juntos na defesa da classe empresarial paraense. Considero uma injustiça tributaria o não reajuste do simples estadual, prejudicando principalmente a micro e pequena empresa.

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  • 23 de abril de 2013 em 12:08
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    Parabens pelo trabalho corajoso que tens feito. Sua defesa em prol do empresariado é
    contundente, pois conheces do ramo. Torço para que continues a zelar pelos seus pares
    dessa forma corajosa e obstinada!

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  • 23 de abril de 2013 em 11:37
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    Parabéns Ameida! Isso mostra tua competência e seriedade na defesa dos direitos dos empresários que geram emprego e riqueza neste país.

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  • 23 de abril de 2013 em 11:14
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    parabens, vc e um grande amigo e com uma inteligência q poucos tem e sabe usar tenho orgulho de contar c sua amizade. Desejo q vc possa contribuir muito com nosso povo e é uma pena que nunca quiz ser político para para brigar por coisas úteis para nossa cidade, sem querer aparecer. Um dia muito próximo, vou lhe dar um abraço, pois sei que continua sendo uma pessoa que sabe lidar com os humildes sem deixar que fama lhe suba a cabeça. É como seu saudoso pai. Que Deus te abençoe.

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  • 23 de abril de 2013 em 11:10
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    Ta com tudo, parabens novamente!!!!!

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