Notícias da OAB Subseção de Santarém

Durante a reunião ordinária do Colégio de Presidentes de Subseccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada nos dias 16 e 17 de maio, na cidade de Belém, o Presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, conversou com a Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargadora Luzia Nadja, sobre a instalação das Comarcas nos municípios de Mojuí dos Campos e de Belterra. Ubirajara Bentes Filho informou à Presidente do TJPA que é uma reinvidicação justa dos jurisdicionados das duas comunas e que conta com o apoio incondicional não só da Subseção de Santarém como também dos Prefeitos Jailson e Dilma, respectivamente, de Mojuí e Belterra e, ainda, dos Poderes Legislativos locais. A Desembargadora Luzia Nadja fez algumas ponderações orçamentárias, metas e solicitou que a Ordem efetue estudos de demandas processuais necessárias à instalação das novas Comarcas. Garantiu ao Presidente Ubirajara Bentes que tanto o “PROTOCOLO INTEGRADO DO TJPA” como o estudo para que a “COMARCA DE SANTARÉM SEJA ELEVADA À 3ª ENTRÂNCIA”, já estão sendo viabilizadas pelo Tribunal de Justiça. Essa informações concretizam os anseios da Advocacia do Baixo-Amazonas que dista dos anos 80, e demonstram o trabalho efetivo e harmônico da OAB Subseção de Santarém e da OAB Seccional do Pará.

 

OAB CONSEGUE LIMINAR NO CNJ QUE ASSEGURA OBTENÇÃO DE CÓPIAS A ADVOGADOS NA JUSTIÇA DO PARÁ

A conquista foi alcançada ontem (16) à tarde, após decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acatou PCA (Procedimento de Controle Administrativo) enviado pela Seccional da Ordem, derrubando um item específico do Manual de Rotina e Procedimentos no Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJ/PA, criado na gestão passada do TJE e, que impedia os advogados de obterem cópias de qualquer processo judicial na Justiça do Estado do Pará.

A liminar foi concedida pelo Conselheiro Vasi Werner. Com isso, o advogado terá direito a obter as cópias do processo, mesmo que não tenha Procuração nos autos e independentemente de petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

De acordo com o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio da atual gestão do Conselho Federal da Ordem foi fundamental nessa conquista e explicou a importância dessa decisão. “Essa questão é uma das maiores fontes de conflitos entre juiz e advogado. Os advogados queriam ver os autos e não podiam. Queriam tirar cópia e não podiam.” Vasconcelos ainda detalhou os prejuízos ocasionados pelo referido impedimento. “Ou seja, era necessário pegar a causa, ter procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, no entanto, “a liminar concedida pelo CNJ suspende esse Manual de Rotina e Procedimentos no TJE”, comemorou Jarbas.

De acordo com o presidente da OAB, “o processo é público. E o advogado é essencial para a administração da Justiça, por isso que o nosso Estatuto e o Código do Processo Civil garantem que os advogados podem ter vistas dos autos mesmo sem procuração, salvo os processos que estão em sigilo. Os Romanos diziam que a verdade não é aquela que está no mundo, mas a verdade que está nos autos. E o juiz julga com base no que está nos autos”, finalizou.

Assim, portanto, como dito ao norte, mesmo que não tenha procuração e sem precisar peticionar ao juiz, qualquer advogado pode acessar autos que não estejam sob sigilo, conforme dispõe o art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

 

COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB DIVULGA A CARTA DE BELÉM

 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belém do Pará, nos dias 16 e 17 de maio de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal.

2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.

3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas.

4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia.

5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral.

6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.

7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes.

8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária.

9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado.

10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46).

11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a integração de todo o Sistema OAB

JUIZ NÃO PODE MULTAR ADVOGADO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no último dia 20, considerou “lamentável e equivocada” a posição que vem sendo adotada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, de defender sanção processual a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20), o Pleno da OAB emitiu posicionamento no sentido de que o Estatuto da Advocacia é expresso ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz, não podendo o juiz multar o advogado e vice-versa. “As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria

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