Milton Corrêa

DEPUTADOS APROVAM MP QUE VIABILIZA REDUÇÃO DA CONTA DE LUZ

Da Agência Câmara de Noticias

O Plenário da Câmara Federal aprovou, na terça-feira, 28/05 a Medida Provisória 605/13, que permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos concedidos a alguns setores na estrutura tarifária e viabilizar a redução da conta de luz, vigente desde janeiro deste ano. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da comissão mista, deve ser votada pelo Senado até o dia três de junho, quando perde a validade. A principal despesa nova autorizada pela MP para os recursos da conta destina-se a compensar a não adesão de grandes geradoras de energia à prorrogação antecipada prevista na Lei 12.783/13 (MP 579/12). Três grandes empresas (Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig, Companhia Paranaense de Energia-Copel e Companhia Energética de São Paulo-Cesp) não prorrogaram seus contratos, que vencem entre 2013 e 2015. Como isso alterou a quantidade de energia que estaria disponível, a preços menores, para as distribuidoras, o preço final ao consumidor não alcançaria o nível de redução das tarifas finais estimado pelo governo, de 16% para residências e de 28% para comércio e indústria, em média. Uma das mudanças feitas pelo relatório do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), aprovado na comissão mista, é a obrigatoriedade de divulgação pela internet das receitas e despesas da conta mensalmente.

Devido à reestruturação da tarifa de energia, promovida com essa lei, a CDE passou a arcar com os descontos concedidos a determinados setores, antes suportados por encargos repassados ao consumidor final. Entre esses casos estão as tarifas menores para consumidores da zona rural e para serviço público de irrigação. Assim, é transferido estruturalmente para a CDE o custo de políticas públicas, atualmente repassado aos consumidores de cada concessionária em que existem descontos para essas finalidades. Destaque do PP aprovado pelo Plenário incluiu emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) determinando que as concessões de geração de energia elétrica ocorridas antes do Decreto 5.163/04 terão seu prazo de vigência contado a partir da emissão da licença ambiental prévia, desde que os atrasos porventura surgidos não tenham sido de responsabilidade do concessionário. A emenda equiparou as concessões anteriores a esse decreto àquelas posteriores a ele, quando a regra foi instituída.

REDUÇÃO MAIOR

Com o uso dos recursos da CDE, os cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resultaram em reduções maiores das contas de energia, variando de 18% a 26% para residências e podendo chegar a 32% para os demais. Entretanto, o decreto que regulamentou o tema (7.945/13), prevê o repasse de dinheiro da CDE para as concessionárias de distribuição somente no ano de 2013. Esse decreto permite também o uso da CDE para cobrir o custo adicional da energia comprada pelas distribuidoras quando produzida por usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética, conforme decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

DINHEIRO DE ITAIPU

Para viabilizar um aporte extra de recursos à CDE para suportar essas despesas, o governo realizou uma transação contábil envolvendo o Tesouro Nacional, a Eletrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Antes da MP 579/12, as parcelas anuais de pagamento da dívida de construção da Itaipu com o governo brasileiro eram repassadas metade para o Tesouro e metade para a Eletrobras. Cerca de R$ 2,3 bilhões cada um. Essa MP permitiu a troca, com o Tesouro, de créditos a receber pela Eletrobras por títulos da dívida pública. Posteriormente, pela MP 600/12, o BNDES assumiu o direito de receber esses créditos, repassando ações em seu poder para o Tesouro Nacional. As transações foram feitas respeitando-se o valor equivalente de cada tipo de papel. A dívida da hidrelétrica de Itaipu, construída em parceria por Brasil e Paraguai, é de R$ 15 bilhões, devendo ser saldada até 2023.

RECURSOS FUTUROS

Em 2013, a participação prevista do Tesouro na CDE era de R$ 3,3 bilhões e subiu para R$ 8,4 bilhões. Segundo o Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, as receitas obtidas com o pagamento da dívida de Itaipu poderão ser usadas, nos próximos dez anos, para garantir a redução na conta de luz. Quando as concessões das usinas que não prorrogaram os contratos vencerem, o governo fará licitação sob as regras da nova lei e poderá diminuir o aporte de recursos da União à CDE, pois o preço de venda da energia às distribuidoras diminuirá. Outra maneira de obter dinheiro para sustentar a diminuição das tarifas é a permissão concedida por essa lei à CDE e à Reserva Global de Reversão (RGR) para contratarem operações de crédito. Parte do fluxo de recebimento futuro dessas rubricas poderá ser usado para amortizar a operação.

DESISTÊNCIA COM RETORNO

Em outra legislação sobre o setor (9.074/95), o relator permite aos concessionários de usinas hidrelétricas desistirem de construir o empreendimento se ele não entrar em operação até 30 dias depois da publicação da lei de conversão da MP 605/13. Isso valerá para as outorgas feitas até 15 de março de 2004 e implicará na liberação das garantias contratuais e no ressarcimento dos valores pagos a título de Uso de Bem Público (UBP), além dos custos com a elaboração deestudos ou projetos que sejam aproveitados para uma futura licitação.

OUTORGA ATRASADA

O projeto de lei de conversão também estabelece que, no caso de atraso na emissão do ato de outorga, os concessionários de novos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica ou de fontes alternativas (eólica ou solar, por exemplo) não poderão serresponsabilizados se tiverem cumprido todos os outros prazos sob sua responsabilidade. Quanto às penalidades pelo descumprimento da disponibilidade de energia prevista em contrato, o texto prevê o uso do seguro garantia apenas no pagamento final e a inscrição das multas na dívida ativa da União. Além disso, o seguro poderá ser dispensado se o devedor apresentar garantias reais para o pagamento dessas penalidades.

EMPRESAS SOB INTERVENÇÃO

De acordo com o texto da comissão mista aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não precisará mais aprovar a mudança de controle acionário proposta em planos de recuperação apresentados por empresas distribuidoras de energia elétrica sob intervenção do governodevido a problemas financeiros. Essa regra é estabelecida na Lei 12.767/12, que exige um plano de recuperação para elas poderem retomar os serviços. Essa aprovação passa a existir somente quando o plano de recuperação for indeferido pela Aneel.

TARIFAS DE USO

O projeto de lei de conversão estende à energia consumida por pequenas centrais hidrelétricas (até 1 mil kW) e às geradoras de fonte solar, eólica ou biomassa a redução de 50% das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição. Atualmente, o desconto é aplicado à energia comercializada.

SAÚDE E SEGURANÇA

O regulamento sobre as garantias exigidas das concessionárias beneficiárias das prorrogações, previstas na Lei 12.783/13, deverá listar os padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores. Esse ponto tinha sido vetado na sanção da MP 579/12 porque a redação remetia essa atribuição à Aneel, o que foi considerado pelo Executivo fora de suas competências.

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