Dra. Alberta Riker critica Estatuto da Criança e do Adolescente

Dra. Alberta Riker
Dra. Alberta Riker

Situações de violência envolvendo crianças e adolescentes viraram motivo de preocupação na sociedade santarena. Casos de latrocínio, homicídios, roubos, furtos e assaltos envolvendo menores foram registrados por órgãos de segurança de Santarém e cidades circunvizinhas nos últimos dias. O aumento nos casos envolvendo jovens chamou a atenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém. A presidente da Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/ Subseção de Santarém, advogada Alberta Riker, defende mudanças relacionadas às leis inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dra. Alberta Riker fez duras críticas relacionadas a forma de distribuição do programa Bolsa Família. Veja a entrevista na íntegra:

Jornal O Impacto: Hoje, existem muitos questionamentos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionados a menores infratores. Como a senhora analisa essa questão?

Alberta Riker: Quando um menor de idade comete um crime, para quem tem abaixo de 18 anos é considerado um ato infracional. Quando um adolescente comete um ato infracional de natureza grave, como um homicídio, não é nem levado para a Delegacia de Polícia, mas para o Conselho Tutelar, para que tome as medidas cabíveis. A Lei dá esse privilégio para a criança ou adolescente. A Lei assegura, porque a criança está em desenvolvimento. Então, se alguma coisa deve ser mudada, deverá ser a Lei. Vivemos num Estado Democrático de Direito e tem que ser cumprida a Lei por todos.

Jornal O Impacto: A redução da maioridade penal deveria começar por uma reforma no Judiciário?

Alberta Riker: Em relação à redução da maioridade penal, muitos juristas dizem que esbarra na cláusula pétrea, que não pode ser mudada pelo Congresso Nacional. Se for possível mudar, o que é difícil de acontecer, embora o clamor social seja grande, só se caso seja mudada a Constituição Federal.

Jornal O Impacto: Em alguns casos já foi comprovado o envolvimento de menores entre 10 e 17 anos em crimes, como o tráfico de drogas. Essa questão deveria ter um acompanhamento melhor da Justiça?

Alberta Riker: Aí entra a questão das políticas públicas e sociais voltada para a criança e adolescente. Infelizmente a gente percebe que quanto mais miserável uma cidade ou um pobre mudar, mais as crianças se envolvem com drogas, prostituição e furtos. Quanto menos existe a presença do Estado, mais as crianças e adolescentes ficam vulneráveis ao crime, tanto a praticar quanto ser vítimas.

Jornal O Impacto: Se o pai de uma criança mantiver o filho estudando no turno da manhã, já pela parte da tarde ele não pode dar outro tipo de atividade ao adolescente, como por exemplo, alguma função no trabalho?

Alberta Riker: A questão do trabalho infantil é proibido até os 13 anos de idade, mas a mãe pode pedir para o filho arrumar seus brinquedos. O que não pode é a criança ser colocada em atividade de trabalho gratuito ou remunerada. Para fiscalizar essa situação existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e as confederações da Lei do Trabalho e a Constituição Federal. Entre 14 e 15 anos o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que não prejudique as atividades escolares.

Jornal O Impacto: O fato de um adolescente estudar em um turno e no outro ficar totalmente livre, isso o leva a se envolver em crimes, como o tráfico de drogas?

Alberta Riker: Nesse caso, o adolescente está presente na família e na escola. A família é a célula e a escola um grande aliado. Se tivéssemos escolas de tempo integral de qualidade e professores estimulados, além de atividades pedagógicas para oferecer lazer pra as crianças, assim como os estudos, isso ajudaria a afastar os menores de idade da criminalidade.

Jornal O Impacto: Em relação ao Bolsa Família. Por conta de alguns pais deixarem de trabalhar para receber todos os meses o beneficio, também está contribuindo para aumentar a criminalidade?

Alberta Riker: O Programa Bolsa Família é muito criticado, mas infelizmente porque foi distorcido. Existem uns casos em que é necessário o Bolsa Família, como quando os pais não tem condições e não tem oportunidade de trabalhar, por não ter qualificação técnica nenhuma no mercado de trabalho. Outro caso quando a pessoa não te mais saúde para trabalhar. Portanto, para tirar essas pessoas da miséria é necessário esse programa social do Governo Federal. Agora, o que aconteceu com o Bolsa Família é que onde não há fiscalização, a coisa descambou.

Jornal O Impacto: A saída para evitar a entrada de muitas crianças no mundo do crime seria uma reforma no ECA?

Alberta Riker: Eu sou presidente da Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/ Subseção de Santarém e, acredito que o Estatuto da criança e do Adolescente tem que ser mudado alguns pontos, porque a realidade no Brasil é outra, mas a redução da maioridade penal não é o que vai resolver. Isso só vai incluir a classe pobre do nosso País. Eu estive na Fasepa, no centro de internação, para conversar com menores infratores e ver a situação deles e não vi nenhum filho da elite lá, mas somente pessoas de baixa renda. Então, pra mudar essa realidade, o Governo deve investir em políticas públicas, para tirar os jovens da criminalidade, dar oportunidade e inserir eles na escola. Se o Governo investir em educação, automaticamente o Brasil vai ser uma País de primeiro mundo e desenvolvido, onde os cidadãos vão se respeitar e ser trabalhadores de bem.

Jornal O impacto: Sobre os menores que cometem crimes bárbaros, como fica a situação deles em relação ao acompanhamento da Justiça?

Alberta Riker: Adolescentes que cometem crimes bárbaros são punidos, mas não pelo Código Penal. Eles são punidos por uma legislação especial que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando uma menor comete um latrocínio, ele é julgado pelo ECA. O Adolescente é julgado, processado e recebe uma punição, mas tem que ser feita de forma pedagógica, como no sistema carcerário comum. Por exemplo, os presos têm que ser punidos e reeducados para voltar à sociedade. Quando um adolescente comete um ato infracional grave, como um assassinato, ele é punido, mas pela Lei Brasileira, isso não acontece por meio do Código Penal. A partir dos 12 anos de idade, os adolescentes são punidos, mas através do ECA.

Jornal O Impacto: Caso o projeto de redução da maioridade penal seja aprovado, isso deve resolver o problema do envolvimento de jovens na criminalidade?

Alberta Riker: A redução da maioridade penal não resolve e nem ameniza o problema da violência. Toda teoria cientifica demonstra que a redução não representa benefício em termos de segurança para a população. As pesquisas realizadas na área social e educacional apontam que no Brasil a violência está profundamente ligada a questões, como desigualdade social, exclusão social, impunidade, falha na educação familiar ou escolar e projetos culturais desacertados na sociedade brasileira, como individualismo, consumismo e cultura do prazer.

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Dra. Alberta Riker critica Estatuto da Criança e do Adolescente

  • 20 de junho de 2013 em 20:50
    Permalink

    Acredito que foi errata da transcrição da gravação para o papel , erro de transcrição do rapaz. Nada mortal. Então vamos a correção e aproveito para detalhar e acrescentar fatos imporantes.
    Trata-se da 1ª pergunta :\”HOJE, EXISTEM MUITOS QUESTIONAMENTOS SOBRE O ECA, RELACIONADOS A MENORES INFRATORES. COMO A SRA. ANALISA A QUESTÃO?\” Resposta bem detalhada:
    \’criança é quem tem 0 a 12 anos de idade incompletos ; se uma criança praticar um ato infracional mesmo que seja gravíssimo como um latrocínio (roubo seguido de assassinato), a criança não é conduzida para uma delegacía de polícia(NÃO PODE ,É VEDADO, É PROIBIDO ) . SE UMA CRIANÇA COMETER QUALQUER ATO INFRACIONAL O CONSELHO TUTELAR DEVE SER IMEDIATAMENTE CHAMADO POIS ESTE QUE VAI PROCEDER!! //// Já com adolescente é diferente!! Adolescente é quem tem 12 anos completo até 18 anos incompleto:se um adolescente cometer qualquer ato infracional (crime), seja um pequeno furto seja um latrocínio , é conduzido SIM à uma delegacía no caso aqui em Santarém temos a DATA que é própria para atender adolescente infrator, o Conselho Tutelar e avisado , Minsitério Público Estadual, são tomadas as medidas cabíveis ao caso como manda a lei !
    Criança é uma faixa etária, 0 a 12 anos INCOMPLETOS ; e , adolescente é outra faixa etária 12 ANOS COMPLETO ATÉ 18 anos incompletos,é fulcral saber essa diferença visto que conforme a idade tem tratamento diferenciado !!
    Criança não pode ser conduzida para uma delegacía !! Completado 12 anos de idade é adolescente e se este cometer ato infracional é caso de polícia, chame a polícia , pode e deve ser conduzido a uma delegacía , claro que o delegado imediatamente comunicará um conselheiro tutelar!!
    CRIANÇA , NÂO. NEM EM SONHO CRIANÇA mesmo que cometa ato infracional gravíssimo como latrocínio, criança não pode e nem deve ser levada à uma delegacía . Se criança cometer qualquer ato infracional o CONSELHO TUTELAR é acionado/chamado IMEDIATAMENTE !! Isso é o que manda a lei !! Se alguem não gostar , lamento mas a lei deve ser cumprida sob pena da pessoa que descumpri-la de ser responsabilizada jurídica e adminsitrativamente se for servidor público.\’ A Juíza da Vara da Infância e Juventude , que é o ESTADO, exige o RESPEITO, a ATENÇÃO e o CUMPRIMENTO do ECA. Os Conselhos Tutelares estão atentos a tudo que podem e são informados!! Quem não quiser ter problema com a JUSTIÇA basta cumprir o ECA.
    Conselheiro Tutelar é uma autoridade, se alguém desrespeitar a autoridade de um conselheiro trabalhando, esse alguém terá sérios problemas com a polícia e a justiça!!

    Teremos um mundo melhor se todos respeitarmos e cumprirmos os direitos fundamentais de criaças e adolescentes. Acredito que cada um dos leitores de OImpacto tenham uma criança ou adolescente com familiar…veja e trate esta pessoa com respeito, carinho e na hora de corrigí-la corrija sim é sua obrigação . O ECA é pra proteger assegurar que teu filhinho , teu netinho, teu sobrinho seja tratado como uma pessoa digna , pessoa em desenvolvimento por isso tem a doutrina da proteção integral :família, sociedade e estado para protegê-la e cuidá-la!

    EM TEMPO: Escola de tempo integral DE QUALIDADE é de fundamental importância para a população infanto-juvenil, ajudaria muito a afastá-las das drogas e do crime. Aqui em Santarém isso sim causaria uma verdadeira revolução pois nossa cidade a médio e longo prazo teria outra face: DO PROGRESSO SÓLIDO E VISÍVEL A OLHOS NU !!

    Obrigada!

    Alberta Riker
    Advogada
    Presidente da Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente OAB subseção Stm/PA

    Resposta

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