Delta: procurador vê provas de improbidade

O procurador de Justiça Nelson Medrado já instruiu o processo que apura irregularidades no contrato celebrado entre o governo estadual e a empresa Delta Construções, ligada ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, antes de entregá-lo ao novo promotor responsável pelo caso, Sávio Brabo.
Ele informou ontem ao jornal Diário do Pará, que teve de solicitar informações ao governo a respeito de um novo contrato firmado com outra empresa para aluguel de viaturas à Polícia Militar. O novo contrato, com a CS Brasil Transportadora de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., foi assinado pelo comandante-geral da PM, coronel Daniel Mendes. O detalhe é que o contrato é R$ 3 milhões mais barato do que o que havia sido prorrogado com a Delta, em 2012, também na gestão do governador Simão Jatene.
“Pedi explicações porque se o preço agora do aluguel dos veículos, oferecido por outra empresa, é menor do que o contrato anterior com a Delta, então temos provas mais palpáveis de que houve improbidade administrativa”, afirmou o procurador. Medrado disse que deixou a promotoria, após ter sido promovido ao cargo de procurador sem que o governo tivesse àquela altura enviado as respostas a dois ofícios por ele remetidos com pedido de esclarecimentos.Em nota, a Controladoria Geral da União (CGU) informou que a Delta Construções, ao celebrar um contrato estando impedida, tanto ela quanto o gestor que assinou o contrato, poderão sofrer implicações nas esferas penal, criminal e administrativa. Segundo a Polícia Federal (PF), a Delta foi usada para lavagem de dinheiro pela quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira, que seria, inclusive, sócio oculto da empresa.
O novo contrato tem o valor total de R$ 29, 3 milhões, com vigência de dois anos, entre 9 de abril de 2013 e 8 de abril de 2015. O governador Simão Jatene, de acordo com o portal Transparência Pará, em 2013 já liberou à Delta R$ 5,7 milhões por conta de pendências financeiras.
PAGAMENTOS
Ainda em 2013 foram pagos R$ 3,5 milhões, de exercícios anteriores, além de existir uma nota de empenho, no valor de R$ 1 milhão, com data de 2 de julho, para ser creditada na conta da Delta. A prorrogação com a Delta, encerrada no começo de maio, custou um termo aditivo de R$ 17 milhões.
O contrato da Delta com o Estado começou em 2010, no governo anterior, ao custo de R$ 20 milhões, com validade por dois anos. Simão Jatene declarou por diversas vezes que o contrato era “ilegal”, lesivo ao interesse público, e que iria revogá-lo caso fosse eleito governador.
Mas, no poder, esqueceu a promessa e decidiu ampliar o contrato com a empresa de Cachoeira. Usou um termo aditivo, o que levou o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Militar a abrirem investigação para apurar uma possível fraude.
A CS Brasil Transportadora de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. é a mesma que desde 2011 atua no Rio de Janeiro. Ela ganhou em pregão eletrônico um contrato de R$ 490,71 milhões para renovar a frota de 25 batalhões da Polícia Militar na capital e na região metropolitana carioca. A CS Brasil vendeu 1.508 veículos novos ao governo de Sérgio Cabral: 1.187 Renaut Logan e 321 Blazers, adaptados para o patrulhamento ostensivo na região.
Delta está proibida de firmar contratos
Medrado soube que, já em 2013, dois órgãos do governo do Pará celebraram contrato com a Delta, o que poderá ensejar uma ação de improbidade administrativa em razão de a Delta estar proibida pela Controladoria Geral da União (CGU) de firmar contratos com órgãos de todos os entes públicos federativos, como União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário. A Delta também está impedida de ser contratada por ser inidônea, ou seja, não é confiável.
A decisão, tomada em junho do ano passado, se baseia na conclusão de processo administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União (órgão da CGU) para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades apontadas pela “Operação Mão Dupla” – realizada conjuntamente pela Polícia Federal, CGU e Ministério Público, em 2010 – na execução de contratos para realização de obras rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNit).
PROCESSO
O processo foi concluído pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (Cpaf), unidade especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras. Tanto o relatório final da Cpaf como o parecer da assessoria jurídica da CGU no processo concluem que a Delta “violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do Dnit no Ceará”.
Nos autos do processo, que incluem informações apuradas pela PF, há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa.
Fonte: Diário do Pará