Juiz obriga Prefeitura a atender idosos
Uma decisão judicial deu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) preste atendimento médico a um grupo de doze idosos. A determinação foi dada ontem pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A ação é uma resposta a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em justificativa ao deferimento da ação civil pública, o juiz lançou mão do artigo 196 da Constituição Federal que prevê como direito de todos e dever do Estado, a saúde. Elder Lisboa também se diz convencido pelo MPE de que as pessoas que procuram o auxílio do Judiciário são idosas e apresentam deficiências, além de não possuírem meios financeiros para custear o tratamento.
“Sabemos que, por diversos fatores, a saúde pública em nosso país encontra-se em situação periclitante, deixando os cidadãos carentes totalmente desamparados, uma vez que não possuem alternativa, que não seja aguardar um longo tempo para o atendimento, ou então a morte. Quando esta condição de abandono atinge pessoas idosas e/ou com qualquer tipo de necessidade especial, a responsabilidade do poder público aumenta vertiginosamente”, justifica, em trecho da decisão, o juiz.
MPE
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidente de Trabalho da Capital do MPE e determina a assistência, em caráter permanente e de urgência, em procedimentos cirúrgicos, diálise, leitos e demais procedimentos médicos a Rosiane dos Santos, Marciolina Mendes Anterezana de Souza, Valdir Vieira da Silva, Oscar Alves de Queiroz, Maria Gerogelina Gonçalves Leão, Neuza Monteiro Feliz, Raimundo Reis do Rosário, Mariana da Silva Tromps, Fernandes de Souza, Francisco de Assis Ribeiro, Joana Dorotea dos Santos e Maria Antônia da Silveira.
A Secretaria Municipal de Saúde informa que Valdir, Oscar, Neuza, Mariana, Francisco e Joana, estavam cadastrados no Sistema de Informação de Regulação de Leitos e a eles já foi garantida a internação nos hospitais de referência.
Quanto aos demais pacientes, a Sesma informa que por haver falta de informações no cadastro, ainda não prestou o atendimento necessário. Por esta razão, estes pacientes ou familiares podem buscar o cadastro de regulação, para as providências.
Paciente não consegue ficar internada
Sentadas na calçada, do lado de fora do Pronto-Socorro Municipal do Guamá, as irmãs Maria dos Santos Oliveira, gerente administrativa, e Maria Francinalda Gonçalves de Oliveira, operadora de caixa, aguardavam, ontem de manhã, a mãe delas, Maria Alfila dos Santos Oliveira, 56, acabar de tomar um medicamento para levá-la para casa. Apesar das dores que sente na coluna, ela não podia ser internada porque o hospital não tem leito disponível.
“Ela está tomando remédio numa maca, na enfermaria, e vai para casa porque não tem leito e o raio x do hospital não funciona há nove meses”, afirmou Maria dos Santos. Segundo Maria, disseram que “ela pode entrar com um problema e sair com vários problemas porque está fraca e pode até contrair uma doença contagiosa na enfermaria”.
As irmãs planejavam levar a mãe, hoje, a um posto de saúde para serem encaminhadas para um hospital com leito, mas sem muita esperança. “A saúde está uma precariedade, deveriam ter mais atenção com o ser humano”, critica Maria dos Santos. A irmã dela, Maria Francinalda, pede mais “competência” e que as autoridades “devem olhar mais a área da saúde porque eles não estão tratando de brinquedos, mas de vidas”.
Maria Alfila veio por conta da família de Curralinho, onde estava internada num hospital do município desde terça-feira da semana passada, “tomando somente dipirona”, segundo Maria dos Santos. Eles tentaram transferir a mãe para o Hospital Regional de Breves, mas lá também não tinha leito. O jeito foi vir por conta própria. “O hospital de lá é uma tristeza, não tem médicos porque eles não receberam este mês”, criticou Maria dos Santos.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) informa que Maria Alfila fez o procedimento de acordo com o perfil do PSM do Guamá, que é o de urgência e emergência. “A paciente deu entrada no hospital e foi avaliada e medicada. A Sesma informa ainda que, para qualquer tratamento para a coluna ou até mesmo internação, é necessário que a paciente se dirija a uma unidade básica de saúde, onde um especialista vai orientá-la sobre o tratamento adequado.
Fonte: Diário do Pará