Artigo de santareno publicado em revistas nacionais
A revista eletrônica mais importante do País, Consultor Jurídico, publicou no dia 30 deste mês, um artigo do consultor tributário e tributarista Admilton Almeida, o qual demonstra a ilegalidade do procedimento das autoridades da Receita Federal, na exclusão do Simples Nacional sem esperar a decisão final do julgamento e por não demonstrar a suposta ilegalidade através de auto de infração. O mesmo artigo também foi publicado pela principal revista dos contadores do Brasil, a CONTADORES.CNT.BR, na edição eletrônica do dia 31 de julho de 2013.
O procedimento de exclusão das empresas no Simples Nacional, para o consultor, é abusiva, visto que não atende as normas do devido processo legal. O procedimento das autoridades fiscais está causando prejuízos aos contribuintes. Veja abaixo, o artigo na íntegra:
Exclusão do Simples por decreto é ilegal e abusiva
Por: Admilton Figueiredo de Almeida
Tenho acompanhado os procedimentos dos auditores fiscais e dos delegados da Receita Federal quanto à exclusão das empresas do Simples Nacional por Ato Declaratório antes de encerrar o procedimento de fiscalização. Se existe um procedimento de fiscalização em andamento, entendo que, para configurar uma possível exclusão tem que encerrar a fiscalização para depois aplicar o Ato Declaratório com base na suposta infringência ocorrida, uma vez que a decisão dos delegados não é absoluta, já que é oferecido o prazo de 30 dias para defesa. E se oferecido esse prazo, o efeito da fiscalização é suspenso. Não fosse assim, não deveria a Receita Federal abrir prazo para contestação.
É um absurdo esse procedimento, já que o Decreto 70.235/72, a Instrução Normativa 811 e a Resolução 94/2011, que servem de base para a exclusão do Simples, suspendem o efeito com a discussão. Se o Ato Declaratório foi aplicado com base no procedimento de fiscalização, ou seja, o auto de infração, deve a autoridade fiscal esperar o julgamento final e não considerar definitivo o Ato Declaratório por presunção, já que o auto de infração pode ser julgado improcedente e o Ato Declaratório perde o efeito, posto que foi aplicado com base no procedimento de fiscalização que ocorreu a exclusão.
É importante esclarecer que no direito administrativo deve ser separado o procedimento da técnica: primeiro se aplica o procedimento, depois a técnica. O que se percebe nas autoridades fiscais é que a técnica interpretada de modo favorável ao Fisco está prevalecendo sem o procedimento inicial e o oferecimento do contraditório, causando prejuízo ao contribuinte. As Delegacias de Julgamento, formadas por servidores da Secretaria da Receita Federal, não analisam o conjunto de atos e provas e sempre mantêm o auto de infração, presumo por falta de interesse de agir, enquanto deveria ser julgado de conformidade com o conjunto de provas apresentadas pelo contribuinte, aplicando todas as técnicas de apreciação e julgamento.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisa o procedimento inicial e aplica a técnica. Lá o profissional tem o prazer de elaborar sua defesa oral e debater vis a vis a matéria em discussão, enquanto as Delegacias de Julgamento não oferecem oportunidade ao contribuinte de elaborar sua defesa oral, cerceando o direito a ampla defesa e o preparo do devido processo legal.
Tenho acompanhado casos em que a Delegacia de Julgamento mantém o auto de infração por não analisar os procedimentos dos auditores fiscais, no qual alguns se acham o dono do poder e no Carf esse auto de infração é nulo ou improcedente. Por esse motivo discordo da exclusão do Simples Nacional com base em Ato Declaratório com efeito definitivo aplicado pelos delegados da Receita Federal, já que o contribuinte, mesmo apresentando sua impugnação, não consegue suspender o efeito, contrariando os dispositivos legais aos quais está vinculado e cerceando o direito de defesa dos contribuintes, violando normas constitucionais apenas com desejo de arrecadar e justificar o trabalho de fiscalização.
Esse procedimento é ilegal e deve ser repudiado e exigido o cumprimento da lei, já que esses Delegados estão vinculados à Lei 8.112/90, artigos 116, inciso III, e 122. Os contribuintes não devem aceitar os atos praticados pelos delegados e auditores que não sejam vinculados às normas legais, apenas para atender a um sistema que prioriza a arrecadação sem observar os comandos legais que devem ser cumpridos e respeitados. O contribuinte brasileiro é um escravo do sistema tributário por cumprir uma carga tributária perversa e o abuso de algumas autoridades que se acham acima da Justiça.
Alguns auditores fiscais ainda em estágio probatório, sem experiência, sem técnica e empolgados por serem servidores públicos, ignoram os procedimentos e usam o poder para intimidar sem cumprir as determinações legais as quais estão vinculados, desrespeitando os direitos dos contribuintes.
Os profissionais devem reagir, esclarecendo e justificando os direitos dos contribuintes, não aceitando que o poder prevaleça diante das leis e da competência técnica.
Admilton Figueiredo de Almeida é contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasilerio de Consultores de Organização (IBCO).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O mestre Almeida tem conhecimento e coragem para colocações que ajudem e façam justiça ao sobrecarredo empresario .
Se a exclusão de ofício ainda está sendo questionada, o contribuinte deve permanecer no Simples Nacional até que a decisão de excluí-lo se torne definitiva na esfera administrativa. Nesse caso, não é necessário informar exclusão em nenhum sistema.
Se a contribuinte mesmo questionando a exclusão, foi excluida do Simples Nacional, deve requerer sua inclusão na Receita Federal de sua jurisdição, que será reincluida na forma de tributação, até o final da decisão administrativa.
Porém, se a decisão for desfavorável a contribuinte seus efeitos serão retroativos a data constante no Ato Declaratório de Exclusão.
Informação vale ouro !! Obra muito esclarecedora !! Parabéns Almeida!!Sucesso sempre!!
Legal saber que o Admilton tem seus trabalhos reconhecido a nivel nacional. É um profissional dedicada a causas que defende. Parabens Admilton.
Grande amigo Almeida. Parabens pelo artigo. Precisamos de pessoas que defendam nossa classe empresarial. Vc ao longo de sua vida profissional, tem sido esse profissional que mete a cara a tapa em defesa dos contribuintes e até mesmo dos profissionais. Estou te aguardando em Cuiaba. Depois de sua visita a minha empresa, estamos cumprindo com suas determinações e tudo anda normal. Abraço amigo Almeida
Chefão, o seu texto possui um predicado raro nos profissionais da área de economia, contabilidade e direito: é profundo, analisa os aspectos que encerra o tema, mas é direto e claro, de maneira que até um empresário esclarecido pode ler e entender. E eles ainda possuem o toque de gênio: cria teses, e não fica apenas repetindo o que os outros já escreveram. Meus parabéns, Amigo. Por isso que os seus artigos fazem sucesso.
Mas o seu espíeiro magnânimo, de compartilhar o seu conhecimento, não enche barriga – os seus concorresntes ficam se aproveitando doseu conhecimento de graça.
Grande abraço
Concordo integralmente. É mais um ato abusivo de autoridade administrativa, que reflete a gula fiscal, no País.
tenho acompanhado os trabalhos do Admilton, é um profissional competente e dedicado. Luta pelos interesses dos empresarios sem medo de represalia. Isso diferencia dos outros profissionais.
Parabéns meu amigo pelo sucesso e reconhecimento. A sua estrada sempre foi e sempre será brilhante.
Almeidão, li seu artigo aqui em Belém, muito bom para nossa classe. É que os profissionais leiam e aprendam a nos defender, pois essas autoridades pensam que são os papas na materia. Para quem não conhecem ele intimidam. Muito bom Almeidão. Parabens
O reconhecimento não é pra qualquer pessoa. Não basta querer ser um profissional dedicado, tem que ser um dedicado profissional e amar o que faz.
O Almeida é um exemplo de um raro dedidcado profissional, apaixonado pelo que faz. Quem conhece sabe o que estou dizendo.
Estou arrepiada. Era tudo o que eu precisava, vou pedir aos meus advogados que leiam a matéria!! Parabéns Consultor Almeida!!! O senhor nos mostra uma luz no fim do túnel, achei que estava destinada à falência, mas agora vejo que não posso perder as esperanças. Obrigada.
Parabéns Almeida, falou tudo o que os empresários queriam ouvir, dá mais vontade de lutar por nossos direitos depois de nos depararmos com tal posicionamento. Que bom ver que alguém luta pelos contribuintes e o melhor, prova que os procedimentos tomados são totalmente abusivos.
Abordagem altamente técnica e correta. Os auditores devem estar se mordendo, afinal, quem deve exercer o papel de julgador são juízes, capacitados para tal função. Já os servidores são engenheiros, professores, e outros profissionais que só querem saber de receber no final do mês. Não estudam, não investigam, basta preencher formulários e aplicar autos de infração para justificar a contratação.
Oportuno Almeida seu artigo. Bem colocada as definições, vai ajudar empresarios e contadores.