Mineradora acusada de aplicar calote em Itaituba

Wagner Domingues da Fonseca (Pai Velho)
Wagner Domingues da Fonseca (Pai Velho)

Quando arrendou pela primeira vez o garimpo Cuiú-Cuiú de sua propriedade, Wagner Domingues da Fonseca, conhecido por “Pai Velho”, em sua saga empreendedora na região do Tapajós jamais imaginou que estaria entrando em um negócio nebuloso com a empresa de Mineração Magelan, que nos últimos tempos vem lhe causando sérios transtornos agindo de forma unilateral, num flagrante desrespeito ao contrato de locação.

Pai Velho, que é considerado pioneiro na garimpagem e também na aviação, disse à reportagem, que apenas está tentando persuadir a empresa Magelan Minerais Prospecção a lhe devolver suas benfeitorias da mesma forma como foram repassadas por ocasião do primeiro contrato de locação assinado para vigorar de 2006 a 2007, com renovação de 2008 até 2012.

De acordo com Pai Velho, na época o garimpo foi repassado à Magelan que na condição de locatária recebeu além da pista, a Fazenda Água Azul, um prédio em alvenaria, um barracão, uma pista registrada, um Trator Agrale, um conjunto gerador e um veículo adaptado.

Mas enquanto a Justiça não determina os seus direitos, Pai Velho disse que vai sendo prejudicado já que a pista entregue em condições perfeitas hoje está danificada, o trator Agrale 4200 se reduz a sucata e mesmo assim a empresa não quer admitir que agiu com negligência, assinando, mas não cumprindo as cláusulas do contrato de locação, somando-se ao descaso com as benfeitorias existentes no Garimpo do Cuiu-Cuiu.

Documento de março de 1976, que comprova direito de posse de Pai Velho
Documento de março de 1976, que comprova direito de posse de Pai Velho

Pai Velho disse que não recebe dinheiro da empresa desde que o segundo contrato com vigência de 02 de abril de 2009 a 31 de março de 2012 venceu, sendo que o valor acordado no documento foi de seis mil e oitocentos reais do principal, com o acerto dos reajustes.

Pai Velho esclarece, também, que no garimpo existem duas situações distintas, sendo uma que lhe ampara o pagamento do contrato por ser legítimo proprietário (com toda documentação legal) da exploração de solo que vem sendo feita pela Magelan.

Ressaltando que há também um contrato de condomínio do qual ele também é sócio, juntamente com mais 71 pessoas, e que a empresa agindo de dolo e má fé celebrou contrato como manobra para se tornar detentora de fato e de direito do subsolo envolvendo astuciosamente também o solo.

Mas o problema com o impasse da terra, segundo Pai Velho não é de hoje, pois ele já precisou contestar na Justiça requerimento solicitado há vários anos pelo geólogo Penha, com a justiça lhe dando plenos direitos sobre a área do Cuiú-Cuiú estando otimista que no presente episódio do entrave com a empresa multinacional Magelan, consiga êxito na Justiça, já que se diz irredutível e agirá de forma inexorável na luta pelos seus direitos.

Como argumentação que solidifica seus direitos, Pai Velho explica que quando comprou na época a área de terra, do pioneiro descobridor do ouro em Itaituba, Nilçon Pinheiro, lá só havia uma pista em situação precária, o que ensejou então toda implantação logística de bens móveis e melhorias na pista, inclusive com a implantação da fazenda Água Azul, tendo comprado a pista do Cuiu-Cuiu de Nilçon Pinheiro com toda documentação legal, que respalda de fato e de direito sua posse como proprietário, sem o envolvimento do Condomínio na área do solo.

Pai Velho ressalta que está usando de bom senso e sempre buscando o diálogo com a empresa Magelan, mas que precisou recorrer à Justiça por entender que a Magelan teria usado de má fé ao induzir o presidente do condomínio a assinar um novo contrato dissociando as duas situações de solo e benfeitorias. O empresário não tem dúvidas que conseguirá resolver o impasse na Justiça por estar com suporte de provas suficientes para conseguir retomar suas benfeitorias da mesma forma como repassou a empresa por ocasião do contrato de locação.

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Mineradora acusada de aplicar calote em Itaituba

  • 22 de agosto de 2013 em 19:07
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    A cada dia que passa mais me convenço do esmero que deve ser aplicando no exame dos documentos de um imóvel. A Lei dos Registros Públicos, que disciplina e regulamenta o processo de contratos relativos a imóveis, trouxe algumas novidades, em relação à anterior, que todos precisam conhecer. Lembre-se o velho e veraz provérbio: \”quem não registra não é dono \”, mas é perigosa a ilação de que quem o faz é verdadeiro dono. Assim, ao deparar com uma documentação imobiliária, deve o analista voltar sua atenção primeiramente para a regularidade desses documentos em face do registro de imóveis. O registro exige seqüência. Qualquer alteração dos dados do imóvel ou das pessoas a que ele se vincula é suficiente para obstaculizar, às vezes de forma intransponível, o registro do contrato de compra pretendido.

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