STF mantém pena de José Genoino no julgamento do mensalão
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (28) os recursos apresentados pela defesa de José Genoino, ex-presidente do PT e atual deputado federal pelo partido, um dos integrantes do núcleo político do mensalão.
A defesa de Genoino apresentou recursos para considerar provas que atestariam a inocência do réu nos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha; pediu esclarecimentos sobre os critérios para fixar penas e multas ou considerar a redução delas e considerar provas de que as tratativas do mensalão diziam respeito a acordos políticos, e não financeiros.
Genoino também pedia a redução da multa de R$ 468 mil, com o argumento de que o réu não possui recursos para arcar com a penalidade. “O embargante ocupa prestigiada função de deputado federal, cujos vencimentos são elevados para os padrões nacionais, considerando a média recebida pela população brasileira.”
Todos os ministros seguiram o relator e concordarem em aceitar apenas um recurso de Genoino para alterar o nome do defensor do condenado. No acórdão (resumo escrito do julgamento) aparecia o nome de Guilherme Tadeu Pontes, quando o correto seria Luiz Fernando Sá e Sousa Pacheco.
RECURSOS DO MENSALÃO
Presidente do PT na época do mensalão, Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele também foi multado em R$ 468 mil.
Elogios de Barroso
Na leitura de seu voto a respeito dos embargos apresentados pela defesa de Genoino, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte e disse que lamenta “condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil”.
“Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil. Lamento condenar alguém que participou da construção democrática do país. Lamento condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, vive uma vida modesta e jamais lucrou com a política”, disse Barroso.
Marcos Valério tem recursos rejeitados
Na sessão desta quarta, os ministros decidiram reduzir de 15 para 10 salários mínimos o valor do dia-multa imposto ao publicitário Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão, para os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Com a redução da multa, os valores a serem pagos por Valério terão quer ser recalculados.
No entanto, os demais recursos apresentados pelo publicitário foram rejeitados.
O impasse surgiu na última sessão, na quinta-feira (22), durante a análise de recurso apresentado pela defesa de Valério. Segundo a defesa, no acórdão –resumo da decisão– foi considerado o valor de 15 salários mínimos para cada dia-multa, sendo que no julgamento os ministros definiram o dia-multa em dez mínimos. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, afirmou que, de fato, houve um erro material de digitação na publicação do acórdão e que o valor deveria ser corrigido.
A pena imposta a a Valério foi 93 dias-multa para corrupção ativa e 93 dias-multa para lavagem de dinheiro, sendo o dia-multa corrigido equivalente a 10 salários mínimos. O total de dias-multa a que Valério foi condenado é de 1.199.
O julgamento do mensalão no STF
28.ago.2013 – Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) participam da sessão desta quarta-feira (28) que julga os recursos dos réus do mensalão. Eles decidiram reduzir de 15 salários mínimos para 10 salários mínimos o valor do dia-multa imposto ao publicitário Marcos Valério para os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Fonte: Antônio Araújo/UOL