Justiça garante posse do Pará sobre suas ilhas

Sem Título-1O assunto não é novo, mas recentes decisões na esfera judicial lhe conferem ares de novidade. Antes tido como incerto e posto repetidamente em xeque pela União Federal, o domínio patrimonial do Estado sobre as cerca de sete mil ilhas fluviais, lacustres e costeiras existentes em território paraense ganha força em diversas instâncias e já passa a ser tratado em algumas áreas como questão pacífica.

A tese ganhou força, recentemente, com decisão do juiz federal substituto José Flávio Fonseca de Oliveira, da 5ª vara federal do Pará. Ao julgar ação ajuizada contra a União por Áurea Noronha da Silva, citada no processo como proprietária de um imóvel rural localizado no município de Ponta de Pedras, na ilha do Marajó, o magistrado deu a ela ganho de causa contra o esbulho de que teria sido vítima por parte do governo federal, via atuação de agentes da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará.

Eu seu despacho, o juiz acolheu o entendimento de que as terras do município de Ponta de Pedras não estão sob o domínio da União, ao contrário do que entende a SPU. No bojo da ação interposta na Justiça Federal, foi relatado que o terreno de Áurea Noronha da Silva, cujo tamanho aproximado é de 70 hectares, está todo documentado, inclusive com o pagamento em dia à SPU da taxa de ocupação de terreno de marinha.

Apesar disso, ele vem, desde o mês de janeiro de 2011, sofrendo esbulho por parte da União Federal. O ato mais ostensivo de usurpação teria ocorrido, segundo os autores da ação, no dia 14 de dezembro de 2010, quando agentes lotados na SPU em Belém lá estiveram e declararam a União como proprietária da área. Feito isso, conforme consta do processo, eles autorizaram de imediato o uso do imóvel em prol de outros particulares.

Segundo o juiz José Flávio Fonseca de Oliveira, a Constituição Federal retira dos domínios da União, entre outras, as ilhas costeiras que contenham a sede de municípios, como ele entende ser o caso do Marajó. Com base nesse entendimento, o magistrado determinou à SPU a abstenção imediata da outorga de novas autorizações na área do imóvel e providenciar, no prazo de 60 dias, a retirada dos ocupantes ali já assentados. Para o caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa no valor diário de R$ 1 mil.

Ministros do STF e STJ descartam domínio da União

A decisão do juiz José Flávio Fonseca de Oliveira, porém, não é a primeira nem a única a acolher a tese que, aqui, tem sido defendida até com veemência pelo Instituto de Terras do Pará, advogando o domínio patrimonial do Estado sobre milhares de ilhas existentes em seu território. Esse foi o entendimento acolhido, também, pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti.

O fato teve origem em agravo de instrumento interposto conjuntamente pela prefeitura de Ponta de Pedras e pela Associação dos Produtores de Açaí daquele município, contra decisão que, em ação civil pública por eles ajuizada contra a União Federal, indeferira liminar que objetivava a suspensão da portaria SPU 100/2009. Na ação, eles alegaram que os produtores locais de açaí – cerca de 600, ao todo –, que há décadas vivem dessa atividade, passaram a se sentir ameaçados pela SPU.

A afirmação, contida no bojo da petição judicial, é de que a Superintendência do Patrimônio da União, com base na portaria SPU 100/2009, passou a arrogar-se na qualidade de proprietária de quase toda a base física do município, sob o argumento de que praticamente toda a área municipal seria ou “terreno de marinha” ou “terreno de várzea”.

Com base nessa portaria, afirma-se que os agentes da SPU passaram a aplicar um rito sumário na expropriação de terras, retirando-as da posse de seus antigos ocupantes para redistribuí-las a terceiros. A Superintendência do Patrimônio da União tem rebatido repetidamente essas denúncias, garantindo que as suas ações de regularização fundiária estão rigorosamente amparadas pela legislação.

Em seu despacho, porém, a ministra Isabel Gallotti fulminou as pretensões tanto da União Federal quanto do município, deixando claro que as ilhas não lhes pertencem, mas são bens patrimoniais do Estado.
Observou Isabel Gallotti que a Emenda Constitucional 46/2005 não atribuiu aos municípios o domínio sobre as ilhas costeiras que contenham sede de municípios. Ela apenas excluiu estas ilhas do domínio da União, ao qual pertenciam sob a égide da redação primitiva da Constituição. Se a emenda retirou o domínio sobre as ilhas por parte da União e não o atribuiu aos municípios, a conclusão só pode ser uma. “Vale dizer, as terras devolutas passaram ao domínio dos Estados-membros”, enfatizou a ministra.

O mesmo entendimento, aliás, já foi exposto também pelo ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar recurso tratando de litígio sobre o domínio de ilhas no Estado de Santa Catarina, Joaquim Barbosa foi incisivo. “A emenda constitucional 46/2005 retirou do rol dos bens da União as ilhas costeiras que contivessem sede de municípios. Assim, a União não tem mais legitimidade para contestar, em ação de usucapião, o domínio das áreas localizadas nessas áreas”, afirmou.

BABEL

Os advogados de defesa de Áurea Noronha da Silva sustentam que a família dela detém a posse da propriedade ao longo de sucessivas gerações. Viúva, já em idade avançada e sofrendo com problemas crônicos de saúde, que exigem dela tratamento médico regular e o recurso a medicamentos de uso contínuo, ela teve que prolongar por algum tempo sua permanência em Belém.

A tomada do terreno provocou abalos ainda maiores no seu estado de saúde e, para piorar as coisas, ela foi acionada na Justiça pelo Banco da Amazônia porque, sem terra e sem renda, foi obrigada a suspender o pagamento das parcelas de um financiamento que havia obtido com recursos do FNO. “No Marajó, os agentes da União não estão falando a mesma língua. O Banco da Amazônia, uma instituição federal, reconhece como legítimo o domínio da área e concede crédito à proprietária. Já a SPU, também federal, entende o contrário, diz que a área não lhe pertence e promove o esbulho das terras em benefício de terceiros”, afirma a defesa de Áurea Noronha.

Fonte: Diário do Pará

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