Milton Corrêa

AS CONQUISTAS SOCIAIS E ECONÔMICAS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

Agência Brasil  3ª e última parte

 A Constituição de 1988, além de representar o marco entre o regime militar e a democracia, também significou a conquista de vários direitos trabalhistas e sociais. Na área econômica, os constituintes fortaleceram a estrutura do Estado, estabelecendo os monopólios da exploração do subsolo, do minério, do petróleo, dos recursos hídricos, do gás canalizado, das comunicações e do transporte marítimo.

A Carta Magna também reestruturou os Poderes da República e fortaleceu o Ministério Público, transformando-o em um órgão independente, autônomo e detentor da prerrogativa da ação civil pública.

.Com a promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988, todo brasileiro acima de 16 anos passou a ter o direito ao voto para escolher seus governantes e representantes. Antes, só tinham essa prerrogativa os maiores de 18 anos.

Os constituintes também ratificaram a Emenda Constitucional 25, de 1985, que estabeleceu o voto facultativo para os analfabetos. O Artigo 14 da Constituição estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Também determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

A jornada de trabalho, que era de 48 horas semanais, foi reduzida para 44 horas. Passados 25 anos, sindicalistas e trabalhadores reivindicam, agora, a aprovação de uma mudança constitucional para reduzir a jornada de trabalho em mais 4 horas, passando para 40 horas semanais. A Constituição instituiu o abono de férias, o décimo terceiro salário para os aposentados e o seguro-desemprego.

No clima de expansão dos direitos sociais que tomou conta dos parlamentares, foram estendidos os direitos trabalhistas dos empregados urbanos para os rurais e os domésticos. As trabalhadoras passaram a ter direito à licença-maternidade de 120 dias, antes eram 90 dias, e os homens à licença-paternidade de cinco dias, que poderá ser ampliada, já que a Constituição estabeleceu esse prazo até a regulamentação do dispositivo. Há projetos na Câmara que prevêem a licença-paternidade de 15 dias, 30 dias e 90 dias.

Os trabalhadores passaram a ter o direito de greve, que ainda não foi regulamentado, e de liberdade sindical. Os constituintes aprovaram a renda mensal vitalícia para idosos e deficientes. Definiram racismo como crime inafiançável e imprescritível; a tortura como crime inafiançável e não anistiável. Também estabeleceram a proteção ao consumidor, que três anos depois culminou na criação do Código de Defesa do Consumidor, atualmente em vigor.

Os constituintes instituíram a possibilidade de eleição em dois turnos, em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos a cargos do Executivo – Federal, estadual ou municipal – obtenham mais de 50% dos votos válidos. Os parlamentares reduziram o tempo de mandato do presidente de cinco para quatro anos.

Com a Constituição Cidadã os brasileiros passaram a ter direito ao habeas data, ação que garante a todo cidadão saber os dados a seu respeito em posse dos arquivos governamentais. Um exemplo muito claro disso eram os arquivos organizados pelos governos militares que mantinham, de forma sigilosa, fichários de cidadãos considerados “perigosos” à soberania nacional. A Constituição também pôs fim à censura e instituiu a liberdade de expressão.

MANOBRAS PARA APROVAR A NOVA CONSTITUIÇÃO

A elaboração da nova Constituição partiu praticamente do zero, apesar de o governo ter encaminhado uma sugestão de texto consolidado por uma comissão de notáveis, presidida pelo jurista Afonso Arinos. Instalada em 2 de fevereiro de 1987, o primeiro passo dos constituintes foi a criação de oito comissões temáticas e 24 subcomissões que receberam 37.961 emendas. Na Comissão de Sistematização, presidida pelo senador Afonso Arinos e relatada pelo deputado Bernardo Cabral, os textos das comissões serviram de base para a apresentação do primeiro anteprojeto da Constituição.

Já no plenário, ainda em 1987, foram apresentadas mais 20.791 emendas. O Congresso se transformou em um campo de batalha. Trabalhadores em busca de mais direitos, empresários preocupados com a possibilidade de as mudanças em discussão provocarem aumento de custos, governadores e prefeitos pressionando por mais benefícios, indigenistas, trabalhadores rurais, agricultores, todos empenhados na defesa de suas causas.

Os constituintes sofreram pressão de todos os lados. O governo federal também pressionou para que a Constituição, no modo de ver dele, não atrapalhasse a governabilidade. O então presidente Sarney chegou a usar cadeia de rádio e televisão, pouco antes da conclusão dos trabalhos, para criticar os rumos dos trabalhos parlamentares. Ulysses Guimarães, sentindo o impacto do discurso presidencial, rebateu as críticas de forma veemente. “Esta Constituição terá cheiro de amanhã, não de mofo”.

Então coordenador do grupo de apoio aos trabalhos da Constituinte e hoje secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Viana, relembrou à Agência Brasil que os constituintes decidiram fazer uma pausa “estratégica” nos trabalhos, na passagem de 1987 para 1988. Segundo ele, esse tempo ajudou a encontrar soluções para os diversos “nós” que impediam a conclusão da Constituinte.

Mozart recordou que, na reabertura dos trabalhos, em 1988 foi estabelecido novo prazo para apresentação de emendas. Uma das sugestões apresentadas significou uma reviravolta no texto. “A Constituição foi construída toda para o regime parlamentarista. Na pausa de 1987 para 1988, foi costurado um acordo, com a pressão do Executivo, e a Constituinte aprovou emenda para manter o regime presidencialista”, citou Mozart.

Em 1988, os constituintes também aprovaram “mecanismos” para facilitar a aprovação do texto. “Temas importantes, mas que dividiam a Constituinte, que não tinham a garantia de votos necessários para aprovação, como o direito de greve e as questões indígenas, por exemplo, deixou-se para depois. Criou-se, então, a figura da regulamentação”, explicou Mozart.

A Constituição foi promulgada com 315 artigos, sendo 245 disposições permanentes e 70 transitórias. Ao todo 369 artigos e incisos promulgados passaram a depender de outra lei para que passassem a vigorar. Desse total, após duas décadas e meia, 112 dispositivos ainda não foram regulamentados, sendo que para 36 pontos não foram sequer apresentadas propostas de lei. Mais 76 normas constitucionais ainda aguardam a aprovação de projetos.

“Foi de audácia inovadora a arquitetura da Constituinte, recusando anteprojeto forâneo [externo] ou de elaboração interna. O enorme esforço é dimensionado pelas 61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final”, recordou Ulysses Guimarães no discurso de promulgação do texto constitucional. “A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de 10 mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parlamento, na procura dos gabinetes, comissões, galeria e salões”, acrescentou.

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