Judiciário e Procuradoria da Fazenda violam lei do Refis

Admilton Figueiredo de Almeida
Admilton Figueiredo de Almeida

Várias empresas de Santarém, no Estado do Pará, tiveram seus direitos violados pelo Procurador da Fazenda e pelo Poder Judiciário causando insegurança jurídica quanto à Lei do Refis. De acordo com a lei 12.865/13, os contribuintes que optaram pelo parcelamento referente aos créditos tributários adquiriram o direito à suspensão da execução fiscal, cobrança administrativa e da hasta pública, ou seja, do leilão.

Só que esse direito não vem sendo cumprido por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional em Santarém, Estado do Pará, que exige 50% de pagamento do total da dívida para que os contribuintes sejam excluídos do leilão, sem fundamentar os argumentos e com isso a Justiça vem acatando, violando a legislação, causando prejuízos aos contribuintes que estavam à espera da lei para parcelar a dívida, visto que pelo parcelamento normal o valor ultrapassa a capacidade financeira dos contribuintes.

O despacho da Procuradoria da Fazenda Nacional vem causando prejuízos às empresas e pessoas físicas que sem condições financeiras de recolher 50% do débito, ressaltando que essa exigência não tem amparo legal, e com esse procedimento os bens dos contribuintes estão sendo arrematados por preço inferior ao do mercado, já que a entrada de 50% é exorbitante e não consta na Lei 12.865/13. De acordo com a lei, o valor de cada parcela, para pessoa física é R$ 50,00 e pessoa jurídica é de R$ 100,00 e o Procurador da Fazenda Nacional em Santarém, Estado do Pará, dificulta o parcelamento contrariando a referida lei e, o Poder Judiciário vem acatando esse procedimento sem analisar a lei, com base em argumentos à margem da legislação. Os contribuintes devem ficar atentos e reagir, pois o despacho do Procurador da Fazenda Nacional e a decisão do Poder Judiciário não estão respaldados em lei, posto que existe a possibilidade de discussão judicial para que a Procuradoria da Fazenda Nacional aceite o parcelamento na forma originalmente concedida. As autoridades não podem excluir sumariamente os contribuintes por pagarem apenas o que é estipulado por lei, ferindo os dispositivos legais em que as autoridades estão vinculadas.

Percebe-se que a Lei 12.865/13 não está sendo cumprida pelo Procurador da Fazenda Nacional e nem pelo Poder Judiciário. Com essa decisão, os contribuintes estão acumulando prejuízos, já que as autoridades estão violando a lei que disciplina o Refis.

Os empresários e contribuintes pessoas físicas devem recorrer às instâncias superiores para fazer cumprir seus direitos, já que a lei não está sendo cumprida pelas autoridades que deveriam cumpri-la, presume-se para multiplicar a arrecadação da União.

Obs: O referido artigo foi publicados nos dois maiores sites contábeis do Brasil: Contadoes.CNT e Fórum Contábeis

Fonte: O Impacto 

9 comentários em “Judiciário e Procuradoria da Fazenda violam lei do Refis

  • 1 de novembro de 2013 em 17:46
    Permalink

    Complementando as informações anteriores, se os débitos para com a Fazenda Nacional nos termos da Lei nº. 12.865/2013, forem parcelados em 59 prestações, não será exigida a entrada, por falta de previsão legal.

    Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 17:36
    Permalink

    Apenas para corroborar com os comentários, mas devemos ficar atento ao que determina a Lei nº. 12.865/2013 (Refis da Crise), artigos 39, inciso II e 40, inciso II, vejamos:
    Art. 39. Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o Capítulo I da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012, poderão ser:
    II – parcelados em até 60 (sessenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
    Art. 40. Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser:
    II – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
    Assim, nos termos dos dispositivos acima transcritos, há previsão legal para o Procurador da Fazenda Nacional, exigir no momento da adesão ao parcelamento, entrada de 20% do valor consolidado da dívida.

    Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 14:13
    Permalink

    O Almeida já me defendeu em processo e ganhei. Devo a ele minha tranquilidade, estava desesperada. Obrigada Almeida.

    Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 08:36
    Permalink

    É bom saber, um cliente meu aqui de Uruará, está com esse problema. Vamos recorrer.

    Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 08:13
    Permalink

    Sou leitor do jornal o impacto e sou empresario. o senhor Almeida é o único profisional que luta pela classe empresarial sem medo e se dedica, não vejo isso em outro profissional, sou de Altamira e no dia precisar dele ou procura-lo para pedir ajuda. Senhor Almeida, continue assim. Parabens.

    Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 07:57
    Permalink

    ISSO É SINAL DE CONHECIMENTO E NÃO CORAGEM, PQ SÓ QUESTIONA QUEM SABE, QUEM NÃO SABE ACEITA E ABAIXA AS ORELHAS, IGUAL BURRO

    Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 07:50
    Permalink

    Por favor senhor gostaria de saber seu contato pois tive problemas semelhantes.
    Me passe o contato

    Resposta
    • 1 de novembro de 2013 em 08:35
      Permalink

      Silvio, no predio do jornal o Impacto, altos.

      Resposta
  • 1 de novembro de 2013 em 07:47
    Permalink

    PARABÉNS SENHOR AO TRIBUTARISTA QUE TEVE A CORAGEM DE PUBLICAR ESTE ARTIGO.
    DIGO CORAGEM PQ OMUITOS TEM MEDO DE EXPRESSAR O QUE REALMENTE DE FATO É , SÓ PQ É UMA PESSOA COMO UM PROCURADOR.
    PRECISAMOS DE GENTE QUE DEFENDA OS EMRPESÁRIOS. OBRIGADO

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *