Justiça do Trabalho passa a aceitar arquivos em PDF
Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho ganharam mais uma opção para o peticionamento eletrônico nesta terça-feira (12/11). O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, autorizou a utilização de arquivos no formado PDF para peticionamento junto ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A decisão consta do Ato CSJT 423/2013 e, de acordo com o presidente, foi tomada levando em conta solicitação formulada pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele também citou as deliberações da 4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, que ocorreu no começo de novembro.
Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, sem possibilidade de juntada de peças iniciais ou incidentais em PDF. A medida entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação. O PDF, segundo o ato, foi adotado levando em conta o padrão aberto, o uso difundido no intercâmbio virtual de documentos e a compatibilidade com diversos softwares.
No parágrafo único do artigo 1º do Ato 423, o presidente do TST informou que “as petições no formato mencionado no caput deste artigo deverão ser geradas exclusivamente a partir de sistemas de editoração eletrônica de arquivos de texto —como Word e BrOffice —, observadas as definições do artigo 12, inciso I, da Resolução 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
“O formato PDF constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos”, diz o juiz responsável pela gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.
Fonte: Revista Consultor Jurídico