TSE suspende acórdão que cassava o mandato de Gabriel Guerreiro

Deputado Gabriel Guerreiro
Deputado Gabriel Guerreiro

Na postagem “A canoa virou”, reportando a cassação do deputado estadual Gabriel Guerreiro (PV) pelo TRE-PA, opinei crer que o TSE liminarmente manteria o mandato do deputado, pois as provas trazidas aos autos não eram valiosas o suficiente para uma condenação capital.

O que eu previ ocorreu ontem (17) à noite: o TSE concedeu liminar ao deputado Gabriel Guerreiro, suspendendo os efeitos do acórdão do TRE-PA até julgamento do mérito do recurso.

É a terceira vez que o TSE, em casos similares esse ano, concede liminar suspendendo acórdãos do TRE-PA, que se tem comportado com o mero ânimo de condenar, mesmo que as provas dos autos não autorizem tal prolação.

Os paletós voltam aos cabides: Com a liminar o deputado não é afastado, esvaindo-se as expectativas dos suplentes que já engomavam o paletó para a posse. Guerreiro era hoje, no Plenário da Alepa, o mais sorridente dos deputados.

Fonte: Blog do Parsifal

Um comentário em “TSE suspende acórdão que cassava o mandato de Gabriel Guerreiro

  • 19 de dezembro de 2013 em 05:07
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    E o Povo mais uma vez assiste o circo dos horrores com seus espetáculos macabros. Esse parasita político está a sorrir da sociedade, pois tinha certeza que nada lhe aconteceria, pois seus comparsas ( Políticos ) como sempre, brecariam qualquer tentativa de banir esse nojento do convívio com a sociedade.

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