Polícia inicia renovação de alvarás em estabelecimentos comerciais de Santarém

Superintendente Gilberto Aguiar alerta que proprietários devem fazer a renovação de alvarás
Superintendente Gilberto Aguiar alerta que proprietários devem fazer a renovação de alvarás

A Superintendência de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, por meio da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), deu início, na última quinta-feira, 2, ao período de renovação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Santarém. A medida abrange atividades comerciais sujeitas à fiscalização policial, como bares, boates, lanchonetes, clubes, aparelhagens de som, propagandas móveis e fixas, oficinas, estacionamentos, sucatarias, lava-jatos de veículos, motéis, hotéis, hospedagens, locais de acesso a jogos eletrônicos e à internet (cyber cafés e lan houses), arenas de futebol, depósitos de bebidas, entre outras.

O delegado Gilberto Aguiar detalha que todos devem fazer a renovação, mesmo aqueles que iniciaram a atividade comercial, na metade do ano passado. Ele explica que os documentos vencem no início de cada ano.

Em Santarém, o serviço de renovação do alvará está em funcionamento, de 8 horas da manhã às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na DPA, localizada na sede da Superintendência de Polícia Civil, na Avenida Sérgio Henn, bairro Interventoria. Em outras cidades da região, a renovação deve ser feita nas Delegacias, Seccionais de Polícia Civil e sedes de Superintendências Regionais da Polícia Civil. Basta procurar o delegado responsável pelo município, munido de documentos pessoais e os do estabelecimento atualizados.

O delegado Gilberto Aguiar ressalta que as pessoas que pretendem iniciar a atividade comercial, como bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outras, devem apresentar, à Polícia Civil, os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência) e os documentos do imóvel, como CNPJ e alvará de localização expedido pela Prefeitura do Município, para solicitar o alvará.

Se o responsável pelo estabelecimento for trabalhar com sistema de som, como no caso de boates, ou com manipulação de alimentos, como no caso de lanchonete, deve apresentar à DPA a licença ambiental expedida pelo órgão ambiental do município para requerer o documento de funcionamento.

No caso de o estabelecimento funcionar em imóvel com tamanho superior a 50 metros quadrados, o proprietário deve apresentar também o Habite-se, documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Se o imóvel for alugado, o locador deve apresentar o contrato de locação à DPA. Se o estabelecimento for administrado em sociedade, ou seja, por mais de dois sócios, os responsáveis devem apresentar, à Divisão de Polícia Administrativa, o contrato social, para solicitar o alvará.

O delegado Gilberto orienta às pessoas que evitem trabalhar na clandestinidade. “Todos estão sujeitos ao fechamento sumário do estabelecimento comercial e, em caso de reincidência, a responder pelo crime de desobediência”, alerta.

Fonte: RG 15/O Impacto 

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