Deputado quer proibir testes de produtos cosméticos em animais no Pará

Zé Maria (PT)
Zé Maria (PT)

Projeto de lei protocolado na quarta-feira, 05 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Pará, pelo deputado Zé Maria (PT) quer proibir a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. A matéria prevê, ainda, punição em caso de descumprimento, como o pagamento de multa e até suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

A proposta do petista tem como base a lei sancionada pelo governo de São Paulo em janeiro. O Estado foi o primeiro da federação a proibir esses tipos de testes. “No lugar dos animais, as instituições podem fazer testes in vitro, simulações de computador e peles artificiais. Esse tipo de proibição já funciona em países da União Européia, desde 2009, e em Israel e na Índia”, explicou Zé Maria.

Na defesa do projeto, o parlamentar lembrou que a legislação brasileira aponta para a proteção dos animais. “A lei determina que para assegurar a efetividade ao direito que todos nós temos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”, justificou no texto.

Segundo ele, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Zé Maria lembrou que a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu Artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

A defesa dos animais, no que tange a proteção contra experimentos efetuados pelo ser humano, tem se caracterizado como uma tendência mundial. “Não há dúvidas que nesse uso instrumental de animais reside um indisfarçável antropocentrismo, ou seja, um sistema de pensamento que coloca o homem acima e fora da natureza, de acordo com o qual, nada possui sentido sem a presença humana. Portanto, na visão antropocêntrica, os seres da natureza não têm valor intrínseco e são propriedade e domínio do homem”, explica Zé Maria na proposta.

Para fins da lei, a proposta considera produtos cosméticos de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por  substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência ou os odores corporais, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado.

Multa

As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem o que prevê a proposta serão punidos progressivamente com. As instituições poderão ser multadas em até 50.000 (cinquenta mil) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por animal; multa dobrada na reincidência; suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. Ao profissional, multa no valor de 2.000 (duas mil) UPF-PA; multa dobrada a cada reincidência.

A fiscalização dos dispositivos da lei, caso aprovada, e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual.

ZÉ MARIA QUER DEBATER REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO MODULAR (SOME)

 Cláusula firmada entre governo do Estado e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP), durante o acordo judicial que deu fim à greve de 53 dias deflagrada em outubro do ano passado, a regulamentação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) tramita na Assembleia Legislativa do Pará (Projeto de Lei nº 02/2014) e deve entrar em pauta na próxima semana.

O deputado Zé Maria (PT), entusiasta do sistema, protocolou hoje, 05 de fevereiro, durante a primeira sessão ordinária do ano legislativo de 2014, requerimento solicitando a realização de uma sessão especial para debater o tema e ouvir os profissionais que atuam nesta modalidade de ensino.

De acordo com a proposta, os professores que atuam no SOME serão lotados com jornada integral de 40 horas semanais; poderão complementar a carga horária de sala de aula com projetos educacionais para atingir a jornada; e as turmas serão formadas sem a definição de um número mínimo de alunos matriculado.

“Portanto, o projeto é uma proposição histórica para esses profissionais e por esse motivo merece ser debatido com profundidade pela categoria e setores envolvidos com a educação pública, o que pode ser concretizado através de uma sessão especial. Este debate já foi iniciado na região oeste do Pará, onde esses profissionais atuam no sentido de educar pessoas nas mais distantes localidades”, defendeu Zé Maria.

SOME: O SOME é um projeto especial implantado em 1980, pela Fundação Educacional do Pará (FEP) e mantido pela SEDUC a partir de 1982 com a finalidade de ofertar ensino de nível fundamental, de 5ª a 8ª séries e médio, para alunos dos municípios e localidades do interior em que as carências estruturais, em especial a ausência de material humano qualificado, impossibilitem a oferta e manutenção do ensino regular.

A estrutura do SOME não possuía previsão legal, o que ocorreu apenas em 2010, com o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério (Lei nº 7.442, de 2 de julho de 2010), em que ficou  garantida a gratificação SOME ao profissionais dessa área.

Se aprovada, o parlamentar pretende convidar para a sessão especial, entres outras, as seguintes entidades e órgãos: Secretaria de Educação do Estado (SEDUC); Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP); Conselho Estadual de Educação; Central Única dos Trabalhadores (CUT); OAB/PA; e associações de municípios.

 Fonte RG 15/O Impacto

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