Tribunais tornam facultativo uso de paletó e gravata
O Tribunal de Justiça liberou advogados de usar paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março
Com os termômetros em alta em todo o país, três seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil conquistaram a dispensa do uso de paletó e gravata em fóruns e tribunais.
No Rio de Janeiro, onde a sensação térmica chega a 50ºC, o Tribunal de Justiça liberou advogados de usar paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março. A decisão veio após pleito da OAB carioca e da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio à presidente do TJ, Leila Mariano, e ao corregedor geral de Justiça daquele Estado, desembargador Valmir de Oliveira Silva.
“Nada justifica tamanho sofrimento. A cidade está muito mais quente do que no passado. Além disso, temos novos valores culturais”, disse o presidente da seccional do Rio, Felipe Santa Cruz. É exigido, no entanto, o uso de calça e camisa social. A OAB-RJ solicitará que a medida seja estendida para audiências de 1º grau.
O Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo também acolheram o pleito da OAB capixaba e dispensaram o uso do paletó e da gravata nas dependências da Justiça do Trabalho, 1ª e 2ª instâncias, assim como na Justiça Estadual. O uso, no entanto, ainda é obrigatório nas sessões no TJ e em audiências nos fóruns.
“O Tribunal entendeu a necessidade de adequação do traje, demonstrando, de forma liberal, um grande avanço em sua decisão. Por ser facultativo, pois muitos advogados não abrem mão de usar o terno, a decisão mostra um amadurecimento da Justiça”, afirmou o presidente da seccional da OAB-ES, Homero Junger Mafra. A medida vale até 20 de março.
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que libera os operadores do direito do uso de terno e gravata nos fóruns e prédios do TJ. “A iniciativa do TJ-SP é importante, porque grande parte dos prédios forenses não tem ar condicionado para amenizar o calor. A OAB-SP está de acordo que, diante das altas temperaturas que estamos registrando, seja facultado o uso do terno e gravata até o final do verão, sendo que o traje adotado pelo advogado deve sempre respeitar a dignidade da profissão e da Justiça”, afirmou Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Conjur
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELA COOPERATIVA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 130 C/C 333, INCISO I, DO CPC.Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário final destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ao Juiz cabe determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO APÓS A LEI N. 9.565/1998. NEGATIVA AO CUSTEAMENTO DE QUIMIOTERAPIA. ALEGADA PRESCRIÇÃO OFF-LABEL DO MEDICAMENTO PACLITAXEL. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA CONSTANTE DABULA DO REMÉDIO. USO ADEQUADO. APROVAÇÃO PELA ANVISA. SENTENÇA MANTIDA. Em que pese a validade de cláusula contratual que afasta a cobertura de tratamentos experimentais ou uso off-label de medicamentos, a negativa ao custeamento de quimioterapia é ilegal quando o uso do fármaco prescrito pelo médico não se desvirtuar das indicações constantes da bula, inclusive com a aprovação da Anvisa. RECURSO IMPROVIDO.