Câmara vai propor criação da CPI da penhora on-line
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) começará a ser articulada na próxima semana na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de acerto entre advogados e juízes para repartir recursos bloqueados e confiscados em contas bancárias via penhora on-line.
Também na próxima semana governistas e oposição ameaçam impor uma derrota ao Partido dos Trabalhadores (PT), se conseguirem aprovar a proposta no novo Código de Processo Civil (CPC) que estabelece o fim da penhora on-line em liminares para contas bancárias e investimentos.
A ideia da criação da CPI da penhora on-line foi revelada ao DCI pelo ouvidor-geral da Ouvidoria Parlamentar da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que integra a base aliada do governo. Ele é também autor da proposta que impede a adoção desse procedimento pelo Judiciário.
“É uma sacanagem que o Judiciário está fazendo com empresas e pessoas físicas que ainda não foram condenados em sentença definitiva e têm seus recursos bloqueados e confiscados”, disparou Marquezelli. “Na próxima semana, vamos estudar a criação da CPI, independentemente da decisão sobre a minha proposta”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, a criação da CPI será baseada em denúncias recebidas pela Ouvidoria que dão conta da existência de um conluio entre advogados e juízes. Segundo Marquezelli, estaria havendo a distribuição de recursos entre os operadores da Justiça.
“Eu já recebi milhares de críticas de pequenos empresários de todo o País a “penhora on-line”, pois ao quebrar o sigilo bancário da parte que está sendo demandada na justiça se faz, de forma geral, bloqueando todos os valores da conta corrente, deixando o micro, pequeno e médio empresário numa verdadeira penúria, inclusive sem recursos para pagar até empregados e fornecedores. Não foi para isso que foi criada a penhora on-line”, afirmou.
Debate acirrado
A proposta de Marquezelli foi motivo de debate acirrado. “A penhora on-line só existe no Brasil”, afirmou. Em reação, o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) citou a Espanha como uma das democracia mais consolidadas do mundo, onde esse procedimento também existe. Para o autor do destaque, o Judiciário exagera ao usar a medida. “A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz”, criticou.
“Esse instituto deve ser revisto e vou mais longe: a penhora on-line está sendo usada em matéria tributária sob a forma de execução fiscal, quebrando isonomia da garantia equânime entre as partes”, argumentou. Marquezelli defendeu que o recebimento de qualquer valor ocorra apenas em execução judicial em sentença definitiva.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE) disse que a penhora das contas prejudica as micro e pequenas empresas. O líder da Minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), também criticou a penhora e anunciou que o partido vai entrar em obstrução se a matéria não for votada.
“É inaceitável alguém ter um recurso bloqueado sem ser comunicado.”
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira, criticou o destaque do PTB e defendeu a manutenção da penhora de contas. O destaque, segundo ele, vai permitir que o devedor esconda os bens antes que seja cobrado.
“O devedor que quiser se desfazer dos bens poderá fazê-lo porque estamos impedindo o bloqueio como liminar. Ele vai ter até a decisão final para se livrar dos bens”, disse. Teixeira ressaltou ainda o papel da penhora nas dívidas tributárias. “O mau empregador vai poder se desfazer desses bens”, disse. “Mas, se ele fizer isso, será uma questão criminal a ser apreciada pelas regras do Código Penal”, diz Marquezelli.
Teixeira lembrou que fez acordo com vários deputados para limitar os excessos dos juízes na penhora. Ele lembrou que o projeto impede que a penhora seja feita em plantão judicial, dando prazo para a liberação da penhora excessiva; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.
O relator disse ter cedido às sugestões dos parlamentares que apoiam a posição do ouvidor da Câmara. Inclusive permite o contraditório antes da edição de bloqueio on-line.
O autor da proposta ilustra suas convicções com uma decisão tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Regimental 1.230.232 afirmou : “Após as modificações introduzidas pela lei 11.382, de 2006 , o bloqueio dos ativos financeiros pelo sistema BacenJud prescinde de esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora”. E continuou: “Acaso o bloqueio de saldo da conta bancária gere, para o executado, um encargo insuportável, comprometendo, por exemplo, o pagamento de seus compromissos ordinários, a ele, caberá alegar e provar tal situação”
Fonte: Totum Empresarial