Marcos Valério é condenado por lavagem no mensalão tucano
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o empresário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz a 9 anos e 2 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Ação Penal 2009.38.00.033498-3, ligada ao caso conhecido como mensalão tucano. Eles também terão de pagar, cada um, multa de 250 salários mínimos.
De acordo com o MPF, os crimes ocorreram entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante os trabalhos de investigação da Força-Tarefa Banestado. Segundo a denúncia, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a 628 mil dólares, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e da subconta Lonton, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank, em Nova York. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.
De acordo com a sentença da juíza Rogéria Maria Debelli, “pela análise da documentação constante dos autos, resulta certa a autoria dos ilícitos atribuídos aos acusados, bem como inconteste a prova da materialidade dos mesmos”. A juíza disse que o crime de lavagem envolveu recursos arrecadados no esquema conhecido como mensalão mineiro. Segundo a juíza, “uma estrutura organizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de governador do estado de Minas Gerais no ano de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e seus sócios”.
De acordo com ela, há “certeza irrefutável a respeito da existência de um complexo mecanismo de arrecadação de dinheiros públicos, a partir da prática de crimes contra a Administração Pública, em suas diversas modalidades, e a posterior injeção daqueles recursos na contabilidade da pessoa jurídica SMP&B Comunicação Ltda, de onde eram repartidos ou expatriados. Tudo realizado com a finalidade de dissimular a origem ilícita deles”.
Entenda o caso
A Ação Penal 2009.38.00.033498-3, embora relacionada aos fatos praticados no contexto do esquema chamado de mensalão mineiro, não resultou de desdobramentos do correspondente inquérito principal que tramita perante o Supremo Tribunal Federal.
Os fatos que resultaram nessa nova condenação dos réus foram descobertos pela Força-Tarefa Banestado, cujos trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior, no que, segundo o MP, seria a mais gigantesca evasão de divisas de que se tem notícia. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Nova York.
De acordo com o MP, uma das contas para as quais eram destinados os recursos era a Beacon Hill, sediada no banco JP Morgan Chase, para onde eram enviadas as remessas clandestinas. A Beacon Hill era uma espécie de “conta-ônibus”, que abrigava inúmeras outras subcontas, por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de instruções repassadas por doleiros brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico