CNMP suspende concurso do MPE do Pará

Ministério Público Estadual do Pará
Ministério Público Estadual do Pará

O MPE-PA está em ebulição. O concurso para promotor de justiça foi suspenso pelo CNMP, nos autos do processo nº 0.00.000.000376/2014-28, que requer a desconstituição de ato da administração superior – que contratou instituição mediante dispensa de licitação -, bem como a adoção de procedimentos legais licitatórios para nova contratação. A representação com pedido de liminar foi feita pelos promotores de justiça Alexandre Couto e Firmino Matos, da PJ de Improbidade Administrativa. Situação curiosa: o próprio MP se fiscalizando.

O relator no CNMP, conselheiro Alexandre Berzosa Saliba, assim se manifestou em sua decisão:

“Com efeito, a existência de medida liminar concedida em sede de ação civil pública, determinando ao Estado do Pará a observância dos procedimentos licitatórios quando da contratação de instituições para a organização e aplicação de provas de concursos públicos, impõe a adoção de maiores cautelas por parte deste Relator. De igual modo, merece consideração a argumentação desenvolvida em torno dos princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como dos princípios infraconstitucionais aplicáveis às contratações realizadas por ela. Registro, por importante, que não estou aqui a adiantar qualquer juízo de valor quanto ao mérito deste PCA, pois a comprovação da alegação do requerente, no sentido de que a Procuradoria Geral de Justiça teria descumprido ordem judicial, depende de exame aprofundado dos fatos, onde se esclareça o real alcance objetivo e, principalmente, subjetivo da decisão em questão. Já no tocante ao segundo requisito, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de se ter em conta o fato de que, em matéria de concursos públicos, é sempre complicado o desfazimento de situações que já produziram reflexos diretos no mundo jurídico de uma multiplicidade de candidatos espalhados por todas as unidades da federação. Desse modo, considerando que a não concessão da medida liminar requerida pode tornar ineficaz eventual decisão de mérito procedente, a suspensão da execução do contrato firmado com a Fundação Carlos Chagas, que ora figura como objeto deste procedimento de controle administrativo, é medida preventiva que se impõe, mormente diante do fato de o Edital do certame já ter sido publicado, estando as primeiras provas previstas para serem aplicadas no dia 02/05/2014”. 

Fonte: Franssinete Florenzano

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