OAB lança Carta de Marabá, um manifesto da Advocacia Paraense
Em Carta Manifesto encaminhada à nossa redação, a OAB do Pará declara apoio incondicional à liderança de seu presidente Dr. Jarbas Vasconcelos, bem como externar pesar e indignação pelo brutal assassinato do advogado George Antonio Machado, ocorrido no último dia 03, em Marabá, e mostra outros detalhes. Veja abaixo, o teor da Carta de Marabá, na íntegra:
CARTA DE MARABÁ
O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, reunido na cidade de Marabá, Estado do Pará, nos dias 03 e 04 de abril de 2014, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade paraense, proclamou:
1. Declarar o apoio incondicional e reafirmar a liderança Dr. Jarbas Vasconcelos do Carmo, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, na defesa dos direitos e interesses da advocacia e da sociedade paraense;
2. Externar o mais profundo pesar e indignação pelo brutal assassinato, na noite de ontem (3), do advogado George Antônio Machado, regularmente inscrito na OAB/PA sob o nº 9.706, ocorrido nesta cidade de Marabá, e exigir do Estado do Pará e do Estado brasileiro que sejam implementadas políticas públicas efetivas na área de segurança, tendo em vista a incapacidade crônica que o Poder Público tem demonstrado no combate e resolução dos casos de violência – a exemplo do recente crime no município de Itaituba, que vitimou a advogada Leda Martha Lucik dos Santos, bem como para punir os crimes não só contra a vida de advogados, mas de toda a sociedade civil;
3. O combate veemente do exercício ilegal da Advocacia e a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, combatendo, na forma da lei, quem quer que seja, para a proteção desse instrumento de defesa da cidadania;
4. A imprescindibilidade de que a instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) seja realizada de forma equilibrada e gradual, observando as dificuldades enfrentadas por advogados, juízes e serventuários, bem assim a precariedade da infraestrutura para o seu funcionamento no âmbito do Estado do Pará, sobretudo no concernete à qualidade da energia elétrica e da internet;
5. Necessidade de implantação de audiências itinerantes da Justiça do Trabalho nos municípios de Tomé-açú, Concórdia do Pará, Terra Santa, Acará, São Felix do Xingu, Novo Progresso, Rondon do Pará, Curuá e Terra Santa, não só para diminuir as demandas reprimidas como também para a efetivação da cidadania;
6. Sejam as avaliações e as emissões de guias do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência do Estado do Pará, expedidas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, descentralizando, portanto, a prestação desse serviço ora concentrado na capital, que no momento causa entraves aos cidadãos e à própria arrecadação dessa receita estadual;
7. Pugnar pela elevação das Comarcas de Santarém, de Marabá e de Ananindeua à 3ª Entrância; bem como a instalação das Comarcas de Belterra e Mojuí dos Campos;
8. Efetivação do Protocolo Integrado, ou Protocolo descentralizado, pelo Tribunal de Justiça do estado do Pará, em todas as comarcas paraenses;
9. Uniformização do horário de funcionamento dos Fóruns do Interior com o dos Fóruns da capital;
10. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública, para garantir a defesa da sociedade, sobretudo no interior do Estado do Pará, a realização de concursos públicos para que cada agente destas instituições exerçam suas respectivas funções sem cumularem atuações em Comarcas distintas;
11. Necessidade de expedição, no âmbito do TJE-PA, de certidões específicas para Ações de Execuções e Ações de Recuperação Judicial, para tão somente instruir processos licitatórios e aqueles envolvendo entes públicos.
12. Implantação e disponibilização de um sistema on line que permita o acesso e o acompanhamento dos Processos “em segredo de justiça”, pelos Advogados da causa, com procuração nos autos;
13. A Subseção de Parauapebas como sede da 5ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará, designando o Advogado Haroldo Gaia Pará, Presidente da Subseção de Marabá, como coordenador do evento.
Marabá, 04 de abril de 2014.
Fonte: RG 15/O Impacto