Presidente do STF determina ‘imediato retorno’ de Genoino à prisão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quarta-feira (30) o “imediato retorno” do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino (PT) à prisão. Condenado no processo do mensalão do PT, Genoino estava em prisão domiciliar provisória desde novembro do ano passado em razão de problemas de saúde.
Pela decisão de Barbosa, ele tem 24 horas a contar da intimação para se apresentar ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do presídio da Papuda, em Brasília, onde também cumpre pena o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Caso ele não se apresente, será expedido um mandado de prisão.
“Indefiro o pedido de conversão do regime prisional do apenado José Genoino Neto. Determino o imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito Federal, onde deverá cumprir sua pena”, afirmou Barbosa.
A defesa de Genoino afirmou que ainda não foi intimada, mas que cumprirá a decisão judicial.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado, que tem problemas cardíacos, foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal no presídio e, desde então, obteve o direito a cumprir temporariamente a pena em prisão domiciliar provisória. A defesa pleiteava a prisão domiciliar definitiva.
Nesta semana chegou ao Supremo um laudo médico assinado por cardiologistas da Universidade de Brasília (UnB), feito a pedido de Joaquim Barbosa, que mostrou que não há motivos clínicos para Genoino ser submetido à prisão domiciliar. Segundo o documento, o quadro clínico do petista está “plenamente estabilizado” e ele está recuperado da cirurgia cardíaca a qual foi submetido no ano passado.
Em novembro do ano passado, após examinarem Genoino, os médicos da UnB já haviam garantido ao STF que o ex-deputado não precisava ficar em casa para se tratar de problemas cardíacos. No entanto, por conta de uma recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Joaquim Barbosa decidiu deixar o condenado em prisão domiciliar provisoriamente.
Na decisão de nove páginas assinada nesta quarta, Barbosa afirma que a nova perícia médica “indica, claramente, a ausência de doença grave que constitua impedimento para o cumprimento de pena no regime semiaberto”.
“O quadro clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade comparado ao de centenas de outros detentos atualmente cumprem pena privativa da liberdade no Distrito Federal. Os dois laudos fornecidos pela junta médica oficial (que o apenado não conseguiu desqualificar), afirmam taxativamente que o quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada.”
Após ser preso, José Genoino poderá pleitear trabalho externo, que lhe dará direito a sair durante o dia para trabalhar. Se isso acontecer e o pedido foi aceito pela Justiça, ele será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília, onde ficam os presos com autorização para trabalhar.
Fonte: G1